Carlos Medeiros Silva e a exegese autoritária do Direito

Autores/as

Palabras clave:

Carlos Medeiros Silva, Exegese, Autoritário / Carlos Medeiros Silva, Exegesis, Authoritarian.

Resumen

https://doi.org/10.1590/2179-8966/2022/63261

Resumo

Este artigo tem como objetivo apresentar as estratégias discursivas que buscam legitimar uma interpretação autoritária do direito tanto nos regimes que lhe dão suporte como nos períodos de restabelecimento da democracia formal. Utiliza como fonte de pesquisa os pareceres produzidos entre as décadas de 1930 e 1950 por um dos juristas mais atuantes de nossos regimes de exceção: Carlos Medeiros Silva (1907-1983). O artigo está dividido em duas partes. Na primeira, analisa os pareceres produzidos durante o Estado Novo. Na segunda, os seus posicionamentos após a redemocratização do país em 1946. Argumenta-se que a intepretação autoritária do direito produzida durante a ditadura do Estado Novo resiste após a queda de Getúlio Vargas, confrontando, por meio de estratégias argumentativas, as determinações da Constituição de 1946.

Palavras-chave: Carlos Medeiros Silva; Exegese; Autoritário.

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Biografía del autor/a

Francisco Rogério Madeira Pinto, Faculdade Republicana

Faculdade Republicana. Professor de Ciência Política. Pesquisador do grupo de pesquisas "Percursos, Narrativas, Fragmentos: história do direito e do constitucionalismo" (FD- UnB) e do Grupo de pesquisas "Dimensões do Regime Vargas". E-mail: rogeriomadeirapinto@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0005-858X.

Publicado

2022-08-19

Cómo citar

Madeira Pinto, F. R. (2022). Carlos Medeiros Silva e a exegese autoritária do Direito. Direito E Práxis, 14(4), 2346–2372. Recuperado a partir de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/63261