ASSIMILAÇÃO DAS FINALIDADES DA PENA PELA PRISÃO PREVENTIVA

Autores/as

  • Marta Saad Universidade de São Paulo

Palabras clave:

Prisão preventiva. Pena de prisão. Garantia da ordem pública. Garantias constitucionais do processo.

Resumen

A prisão processual não pode servir aos propósitos da pena de prisão. No Brasil, sob a falsa atribuição de caráter cautelar dada à prisão fundada na ordem pública, tem-se visto a presunção de inocência ser violada com a antecipação da pena de prisão para o curso do processo. Este artigo visa à verificação deste fenômeno, em contraposição às garantias constitucionais do processo.

Biografía del autor/a

Marta Saad, Universidade de São Paulo

Advogada, Professora Doutora de Processo Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e ex-Presidente do IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

Publicado

2013-08-20

Cómo citar

Saad, M. (2013). ASSIMILAÇÃO DAS FINALIDADES DA PENA PELA PRISÃO PREVENTIVA. Revista Eletrônica De Direito Penal, 1(1). Recuperado a partir de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redpenal/article/view/7151

Número

Sección

Artigos