ESFERA PÚBLICA DELIBERATIVA OU ESPELHO DA REALIDADE? AS APOSTAS DE JÜRGEN HABERMAS E MICHELE TARUFFO PARA A JUSTIÇA PROCEDIMENTAL

Authors

  • Reimilan Seneterri da Silva Rodrigues

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2025.91582

Abstract

O presente artigo situa-se no campo de estudo das funções epistêmicas da prova processual, tendo como objetivo principal compreender em que medida se articulam teoricamente duas concepções aparentemente opostas a respeito do processo judicial: a visão representada pelo pensamento de Jürgen Habermas que traz o direito como instrumento privilegiado de mediação da integração social e, neste contexto, o processo como via de procedimental de estabelecimento do consenso e, de que maneira esta concepção articula-se ou contrapõe-se ao realismo crítico do jusfilósofo Michele Taruffo ao defender uma concepção teórica e pragmática de realização da justiça em conexão íntima com a busca da verdade real. Neste contexto, busca-se compreender os fundamentos da visão do direito após os resultados da virada linguística e quais as suas derivações sobre a visão de processo enquanto meio de reconstrução dos fatos do mundo da vida. Busca-se compreender, outrossim, as principais bases teóricas da concepção da verdade como correspondência, de clara filiação teórica com o pensamento de Susan Haack e que, aplicada ao pensamento processualista romano-germânico por Michele Taruffo, vem crescendo em influência no pensamento jurídico processualista brasileiro através da contraposição à doutrina do plea and charge bargaining e de importantes estudos, como os recentemente produzidos por Gustavo Henrique Badaró, Salah H. Khaled Júnior e outros. A hipótese principal do trabalho a ser verificada a partir das teorias estudadas é de que o direito, embora quando concebido enquanto medium esteja livre de toda a problemática de uma legitimação material, desde que obedecido o procedimento adequadamente capaz de justificar as razões considerando um auditório ampliado, em campos específicos a busca da legitimidade reclama fortes bases a partir de uma concepção de verdade não limitada a aspectos pragmáticos ou consensuais. A metodologia é hipotético-dedutiva e, do ponto de vista dos métodos, utilizaram-se fontes bibliográficas, recorrendo-se a livros e repositórios constantes em bases indexadas.  

Author Biography

Reimilan Seneterri da Silva Rodrigues

Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), mestre em Direito e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Ceará (UFC), graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Procurador do Estado do Ceará e integrante do grupo de pesquisa Democracia, Pluralismo no Constitucionalismo Autoritário - O Supremo Tribunal Federal e a Constituição do Brasil de 1967/1969. seneterri@hotmail.com

Published

2025-05-01

How to Cite

SENETERRI DA SILVA RODRIGUES, Reimilan. ESFERA PÚBLICA DELIBERATIVA OU ESPELHO DA REALIDADE? AS APOSTAS DE JÜRGEN HABERMAS E MICHELE TARUFFO PARA A JUSTIÇA PROCEDIMENTAL. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 26, n. 2, 2025. DOI: 10.12957/redp.2025.91582. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/91582. Acesso em: 1 may. 2025.