ESFERA PÚBLICA DELIBERATIVA OU ESPELHO DA REALIDADE? AS APOSTAS DE JÜRGEN HABERMAS E MICHELE TARUFFO PARA A JUSTIÇA PROCEDIMENTAL
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2025.91582Abstract
O presente artigo situa-se no campo de estudo das funções epistêmicas da prova processual, tendo como objetivo principal compreender em que medida se articulam teoricamente duas concepções aparentemente opostas a respeito do processo judicial: a visão representada pelo pensamento de Jürgen Habermas que traz o direito como instrumento privilegiado de mediação da integração social e, neste contexto, o processo como via de procedimental de estabelecimento do consenso e, de que maneira esta concepção articula-se ou contrapõe-se ao realismo crítico do jusfilósofo Michele Taruffo ao defender uma concepção teórica e pragmática de realização da justiça em conexão íntima com a busca da verdade real. Neste contexto, busca-se compreender os fundamentos da visão do direito após os resultados da virada linguística e quais as suas derivações sobre a visão de processo enquanto meio de reconstrução dos fatos do mundo da vida. Busca-se compreender, outrossim, as principais bases teóricas da concepção da verdade como correspondência, de clara filiação teórica com o pensamento de Susan Haack e que, aplicada ao pensamento processualista romano-germânico por Michele Taruffo, vem crescendo em influência no pensamento jurídico processualista brasileiro através da contraposição à doutrina do plea and charge bargaining e de importantes estudos, como os recentemente produzidos por Gustavo Henrique Badaró, Salah H. Khaled Júnior e outros. A hipótese principal do trabalho a ser verificada a partir das teorias estudadas é de que o direito, embora quando concebido enquanto medium esteja livre de toda a problemática de uma legitimação material, desde que obedecido o procedimento adequadamente capaz de justificar as razões considerando um auditório ampliado, em campos específicos a busca da legitimidade reclama fortes bases a partir de uma concepção de verdade não limitada a aspectos pragmáticos ou consensuais. A metodologia é hipotético-dedutiva e, do ponto de vista dos métodos, utilizaram-se fontes bibliográficas, recorrendo-se a livros e repositórios constantes em bases indexadas.
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