Os efeitos das mudanças efetivadas pela Lei 14.879/24 na cláusula de eleição de foro: considerações sobre suas razões e adequada aplicação

Autores

  • Humberto Santarosa de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2025.90751

Resumo

A recente alteração na cláusula de eleição de foro, introduzida pela Lei 14.879/24, impôs uma restrição à liberdade das partes na escolha do juízo competente para resolver conflitos derivados dos negócios jurídicos. A lei, editada sob a justificativa de combate ao comportamento desleal, buscou, na verdade, restringir a entrada de processos sem vínculo territorial com os tribunais. Embora possa gerar críticas e elogios, é essencial determinar o momento de sua aplicação. A retroatividade da norma aos processos já distribuídos é inviável, mas sua aplicação imediata aos processos ainda não distribuídos é legalmente e jurisprudencialmente respaldada. Contudo, devido à relação entre o direito material e a norma de processo que a cláusula de eleição de foro representa, entende-se que a nova regra só deve ser aplicada aos contratos firmados após sua vigência, quando as partes já tiverem ciência das novas disposições legais sobre as restrições de foro.

Downloads

Publicado

2025-04-30

Como Citar

SANTAROSA DE OLIVEIRA, Humberto. Os efeitos das mudanças efetivadas pela Lei 14.879/24 na cláusula de eleição de foro: considerações sobre suas razões e adequada aplicação. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 26, n. 2, 2025. DOI: 10.12957/redp.2025.90751. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/90751. Acesso em: 1 maio. 2025.