A (ir)recorribilidade da decisão que recusa a intervenção do amicus curiae:
uma análise à luz do acesso à justiça
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2025.87335Resumo
O Estado deve se aperfeiçoar para lidar com a heterogeneidade advinda de uma sociedade que se revela cada vez mais complexa e plural. E, com relação ao processo, o mesmo deve ocorrer. Nesse sentido, o amicus curiae se caracteriza como um elemento que abre os debates, antes limitado apenas às partes, eleva ao julgador pontos de vista e informações sobre o direito controvertido conferindo, bem por isso, maior legitimação democrática ao processo decisório e incrementando o acesso de diversos segmentos sociais ao Poder Judiciário, tudo em manifesto prestígio ao exercício da cidadania. A relevância institucional dos amicicuriae demonstra ser incompatível com as finalidades para as quais concebidos qualquer compreensão que lhes subtraia o direito de interpor recursos contra decisões que lhes indeferem as intervenções. E o mesmo se pode extrair do artigo 138 do Código de Processo Civil que, por sua vez, restringe o recurso apenas quando diante da decisão que admite a intervenção postulada.
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Copyright (c) 2025 Osmar Paixão, Igor Itapary

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