A (ir)recorribilidade da decisão que recusa a intervenção do amicus curiae:

uma análise à luz do acesso à justiça

Autores

  • Osmar Paixão IDP
  • Igor Itapary IDP

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2025.87335

Resumo

O Estado deve se aperfeiçoar para lidar com a heterogeneidade advinda de uma sociedade que se revela cada vez mais complexa e plural. E, com relação ao processo, o mesmo deve ocorrer. Nesse sentido, o amicus curiae se caracteriza como um elemento que abre os debates, antes limitado apenas às partes, eleva ao julgador pontos de vista e informações sobre o direito controvertido conferindo, bem por isso, maior legitimação democrática ao processo decisório e incrementando o acesso de diversos segmentos sociais ao Poder Judiciário, tudo em manifesto prestígio ao exercício da cidadania. A relevância institucional dos amicicuriae demonstra ser incompatível com as finalidades para as quais concebidos qualquer compreensão que lhes subtraia o direito de interpor recursos contra decisões que lhes indeferem as intervenções. E o mesmo se pode extrair do artigo 138 do Código de Processo Civil que, por sua vez, restringe o recurso apenas quando diante da decisão que admite a intervenção postulada.

Biografia do Autor

Osmar Paixão, IDP

Pós doutor em direito pela UERJ. Doutor em direito pela PUC/SP. Mestre em direito e estado pela Unb. Professor titular do PPGD do IDP. Advogado.

Igor Itapary, IDP

Mestre em direito pelo IDP. Juiz de direito.

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Publicado

2025-05-01

Como Citar

MENDES PAIXÃO CÔRTES, Osmar; ITAPARY, Igor. A (ir)recorribilidade da decisão que recusa a intervenção do amicus curiae:: uma análise à luz do acesso à justiça. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 26, n. 2, 2025. DOI: 10.12957/redp.2025.87335. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/87335. Acesso em: 1 maio. 2025.