POR UMA TEORIA DA DECISÃO EM PERSPECTIVA GARANTISTA

Autores

  • Lilia Nunes Silva Universidade Federal Fluminense
  • Marcelo Pereira de Almeida Universidade Federal Fluminense

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2025.87078

Resumo

Diante das reformas da legislação processual em busca do reforço de garantias processuais de natureza constitucional, certamente realizadas para a concretização do devido processo legal, percebe-se que todos os atos procedimentais precisam estar adequados a tal realidade e, especialmente, a decisão proveniente do debate entre os sujeitos processuais, razão da relevância de refletir criticamente sobre qual suporte teórico há de ampará-la. Neste sentido, o presente estudo busca desenvolver discussões que permeiam as bases de uma teoria de decisão judicial sob a óptica garantista. Para tanto, serão analisadas duas dimensões importantes e que fazem parte do constitucionalismo contemporâneo, a primeira no plano substancial – o constitucionalismo garantista – e a segunda no plano procedimental – o garantismo processual. Ambas apresentam como característica comum a estrutura de contenção de arbítrios estatais, especialmente a contenção do arbítrio judicial, permitindo a construção de uma teoria de decisão mais alinhada aos modelos de Estado Democrático de Direito. As reflexões realizadas a partir da pesquisa permitiram inferir que, no contexto da teorização da decisão judicial nos Estados Contemporâneos, a única que parece ser capaz de conter o arbítrio estatal seria a permeada pelo garantismo, todavia, a assunção das duas dimensões do garantismo, constitucionalismo garantista e o garantismo processual, não são capazes por si só de coibir o arbítrio configurado pela discricionariedade judicial, mas permitem um maior controle dos atos praticados pelos magistrados e detém potencial limitador de comportamento voluntarista. A estrutura normativa infraconstitucional e respectiva aplicação, a despeito da indicação expressa de ordenação, disciplina e interpretação em obediência às normas fundamentais da Constituição, direcionam o comportamento decisório e desenham uma teoria da decisão incapaz de impedir atuações discricionárias, ainda que possam servir de balizadores para o aprimoramento do conteúdo da decisão. A pesquisa se desenvolveu pelo método dedutivo, parcialmente exploratória, com levantamento bibliográfico e documental, investigação analítico-legislativa de âmbito nacional e estrangeiro, principalmente utilizando o marco teórico Principia Iuris de Luigi Ferrajoli, além da legislação processual brasileira, sobretudo o Código de Processo Civil.

Biografia do Autor

Marcelo Pereira de Almeida, Universidade Federal Fluminense

Pós- Doutor em Direito Processual pela UERJ. Pós- Doutor em Direito pela Universidade de Burgos (Espanha). Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFF. Professor Adjunto de Direito Processual da UFF (Graduação e Doutorado/PPGDIN), Professor de Direito Processual Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Professor Permanente do PPGD (mestrado) da UCP. Coordenador da Pós- graduação em Direito Civil e Processual Civil do Unilasalle/RJ; Coordenador adjunto do Curso de Direito do Unilasalle/RJ; Professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual do Unilasalle/RJ. Líder do grupo interinstitucional de pesquisa “Observatório das Reformas processuais destinadas a solução de demandas seriais e ações coletivas” (UFF, Unilasalle/RJ e UCP). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil (IBDP), da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro) e do Instituto Carioca de Processo Civil - ICPC. Advogado.

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Publicado

2025-05-01

Como Citar

NUNES SILVA, Lilia; PEREIRA DE ALMEIDA, Marcelo. POR UMA TEORIA DA DECISÃO EM PERSPECTIVA GARANTISTA. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 26, n. 2, 2025. DOI: 10.12957/redp.2025.87078. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/87078. Acesso em: 1 maio. 2025.