Superação de precedentes, seus efeitos (retroativo ou prospectivo) e o efeito suspensivo de aplicabilidade da superação para análise de eventual modulação

Autores

  • Bruno Augusto Sampaio Fuga Fuga UEL

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2025.85802

Resumo

A contextualização do presente artigo tem como foco abordar temas relacionados aos precedentes na ótica do Processo Civil, em especial a análise de superação de precedentes, seus efeitos (retroativo ou prospectivo), a possível modulação, o julgamento no modelo bifásico, possível quórum e o momento para julgar a modulação, bem como o uso dos embargos de declaração para essa finalidade. O objetivo do estudo é discorrer sobre a regra de retroatividade na superação de precedente de acordo com o art. 927, §3 e §4º, mas a possível modulação de efeitos de acordo com os mesmos artigos legais citados, assim como ser prudente que esse pedido de modulação seja recebido com efeito suspensivo para evitar danos na aplicação incorreta do precedente diante da possibilidade de modulação. Em destaque também o objeto do artigo é apresentar estudo sobre a forma bifásica de julgamento (primeiro a possível superação e depois a modulação), bem como o momento e o possível quórum de julgamento da fase de modulação. O uso dos embargos de declaração como peça processual é também objeto de estudo do presente artigo. Os principais resultados e conclusões estão relacionados a real constatação de ser a regra o efeito retroativo na superação de precedentes de acordo com o texto legal, ou seja, embora possa ser desejável (e às vezes necessário) a aplicação do efeito prospectivo, a regra legal ainda é a retroatividade, mas, como afirmado, é possível a modulação, além de ser prudente o referido pedido ser recebido com efeito suspensivo.

Biografia do Autor

Bruno Augusto Sampaio Fuga Fuga, UEL

Advogado e Professor. Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Pós-doutor pela USP. Mestre em Direito pela UEL. Pós-graduado em Processo Civil. Pós-graduado em Filosofia Jurídica e Política pela UEL. Conselheiro da OAB Londrina/PR. Editor chefe da Editora Thoth. E-mail brunofuga@brunofuga.adv.br

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Publicado

2025-04-30

Como Citar

FUGA, Bruno Augusto Sampaio Fuga. Superação de precedentes, seus efeitos (retroativo ou prospectivo) e o efeito suspensivo de aplicabilidade da superação para análise de eventual modulação . Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 26, n. 2, 2025. DOI: 10.12957/redp.2025.85802. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/85802. Acesso em: 1 maio. 2025.