CONTRIBUIÇÕES DE MODELOS PROCESSUAIS PENAIS LATINO-AMERICANOS REFORMADOS PARA (RE)PENSAR A CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2025.78144Keywords:
Cadeia de custódia, direito latino-americano, processo acusatório, processo penal, prova.Abstract
O presente artigo analisa a cadeia de custódia da prova penal e seus principais elementos, considerando a sua inserção no Código de Processo Penal brasileiro pela Lei nº 13.964/2019, bem como os principais pontos do atual entendimento jurisprudencial acerca do tema (notadamente pela análise de julgados do Superior Tribunal de Justiça). Então, o resultado dessa análise é confrontado com o referido instituto tal qual se encontra na experiência processual penal latino-americana, em especial dos países que empreenderam verdadeiras refundações de suas legislações processuais, por meio da substituição de modelos inquisitivos – de herança europeia e disseminados durante a fase autoritária da história regional – por sistemas processuais penais acusatórios (adversariais) e baseados em plena oralidade. Tal confrontação é operada a partir da premissa de que tais modelos se mostram mais próximos das bases constitucionais e convencionais que regem, (ou deveriam reger), também, o processo penal brasileiro, e visa a possibilitar uma reflexão crítica a respeito da cadeia de guarda da prova penal no país, postulando-se que o processo penal pátrio a enxergue como um filtro probatório a ser adotado com o fim de resguardar a instrução e o julgamento de mérito, mas não só. A presente proposta intenta, ainda, provocar uma análise crítica do processo penal, de maneira geral, que seja capaz de inspirar a adoção de uma postura acusatória em relação à prova penal, propiciando um ambiente jurídico-cultural propício não apenas ao desenvolvimento da cadeia de custódia da prova em conformidade com sua essência, mas também reforçando a importância da implementação de um sistema processual penal oral e dotado de uma etapa intermediária completa e efetiva.Downloads
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