A homologação de sentenças estrangeiras coletivas no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2025.75221Palavras-chave:
Homologação, Sentença Coletiva Estrangeira, Sistemas de Tutela Coletiva, Ordem Pública, Devido Processo Legal.Resumo
Este trabalho analisa os mecanismos e os pressupostos processuais para a internalização de sentenças coletivas estrangeiras no ordenamento jurídico brasileiro. Em essência, com um viés exploratório, se investiga, primariamente, a aplicabilidade do procedimento de homologação de sentenças estrangeiras, com contornos tradicionalmente muito mais vinculados ao processo individual, às sentenças coletivas provindas do exterior. Posteriormente, faz-se uma análise quantitativa-qualitativa nos acórdãos do Superior Tribunal de Justiça – STJ sobre a temática (173 acórdãos entre 2013 e 2022) com vistas a identificar como a corte tem interpretado os postulados de ordem pública, soberania nacional e dignidade humana, extraindo tendências no reconhecimento intersistêmico da tutela coletiva externa, a qual é bastante variável quanto à matéria tutelável, à legitimação para a instauração de seus procedimentos, à integração ao grupo e às ações, bem como à formação da coisa julgada. Assim, após um estudo comparativo de institutos coletivos em ordenamentos ao redor do globo, busca-se perquirir quais seriam as condições de homologabilidade das sentenças coletivas estrangeiras à luz do devido processo legal brasileiro, que recebe expressão nos postulados de ordem pública, soberania nacional e dignidade humana, quando do procedimento homologatório. Em conclusão, identifica-se uma forte tendência de homologação apenas das sentenças coletivas favoráveis ao grupo, classe ou comunidade, mas com a possibilidade de reconhecimento de efeitos parciais preclusivos que obstam o acionamento e a continuidade das ações coletivas com o mesmo objeto, embora, repita-se, sem prejuízo às pretensões individuais.
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