21ª REUNIÃO DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSO CIVIL DA EMERJ: ESPECIALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA 2ª INSTÂNCIA DO TJRJ: A RESOLUÇÃO 01/2023. PRIMEIRAS REFLEXÕES

Autores

  • Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.74357

Resumo

O presente visa apresentar as primeiras reflexões a respeito das alterações de competência das Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em matéria cível, oriundas da 21ª Reunião do Fórum Permanente de Processo Civil da EMERJ, realizada em 07.03.2023.

Biografia do Autor

Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ

Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Vice-Presidente do Fórum Permanente de Processo Civil da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho. Rio de Janeiro/RJ.

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Publicado

2023-03-21

Como Citar

Oliveira, N. N. G. T. G. de. (2023). 21ª REUNIÃO DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSO CIVIL DA EMERJ: ESPECIALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA 2ª INSTÂNCIA DO TJRJ: A RESOLUÇÃO 01/2023. PRIMEIRAS REFLEXÕES. Revista Eletrônica De Direito Processual. https://doi.org/10.12957/redp.2022.74357

Edição

Seção

REDP Expresso