EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA EM 1ª INSTÂNCIA APÓS CONDENAÇÃO ALTA PELO TRIBUNAL DO JÚRI: ANÁLISE DOS ARGUMENTOS JÁ EXPOSTOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2023.71112Palavras-chave:
Execução provisória da pena. Pacote anticrime. Tribunal do júri. Soberania dos veredictos. Supremo Tribunal Federal.Resumo
Este artigo avalia os argumentos favoráveis e os argumentos contrários à execução antecipada ou provisória da pena após alta condenação feita pelo tribunal do júri. Centra-se a pesquisa nos argumentos já apresentados por atores estatais (Advogado-Geral da União, Procurador-Geral da República, estes por terem apresentado pareceres, e Ministros do Supremo Tribunal Federal, que já apresentaram seus votos) em recurso extraordinário 1.235.340/SC e em ações diretas de inconstitucionalidade (6735 apresentada pela Associação Brasileiras dos Advogados Criminalistas e 6783 de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) que discutem a adequação de tal prisão ao sistema jurídico penal e processual penal de índole constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal. Analisa-se a mudança legislativa feita pela Lei n. 13.964 de 2019 que, ao alterar o artigo 492 da lei processual penal, criou uma execução antecipada da pena. Verifica-se os argumentos favoráveis à constitucionalidade de tal prisão, inclusive do artigo retro. Expõe-se os argumentos contrários à adequação de referida modalidade prisional ao ordenamento. Por fim, contrapõe-se os argumentos favoráveis ao aprisionamento a análise, tendo como referência o processo penal constitucional e suas bases, utilizando analise da lei constitucional, infraconstitucional, além de posições doutrinárias extraídas de artigos científicos e de obras de processo penal.
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