EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA EM 1ª INSTÂNCIA APÓS CONDENAÇÃO ALTA PELO TRIBUNAL DO JÚRI: ANÁLISE DOS ARGUMENTOS JÁ EXPOSTOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Luiz Regis Prado Professor do programa de pós-graduação stricto sensu em Direito (mestrado/doutorado) da Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Professor titular de Direito Penal da Universidade Estadual de Maringá. Pós-doutorado em Direito Penal pelas Universidades de Zaragoza (Espanha) e Robert Schuman de Strasbourg (França). Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Doutor honoris causa em Direito pela Universidade Nacional de San Agustín (Peru). Do Ministério Público do Paraná. Parecerista.
  • Diego Prezzi Santos Prof. Convidado da Pós-graduação strictu sensu (Mestrado) na Universidade Estadual de Londrina. Professor de pós-graduação lato sensu (Especialização) na Universidade Estadual de Londrina, Unicesumar, Instituto de Direito Constitucional e Cidadania. Professor de graduação na Faculdade Catuaí, Universidade Positivo e Faculdade Londrina.
  • José Sebastião de Oliveira Professor do Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas e Doutorado em Direito do Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2023.71112

Palavras-chave:

Execução provisória da pena. Pacote anticrime. Tribunal do júri. Soberania dos veredictos. Supremo Tribunal Federal.

Resumo

Este artigo avalia os argumentos favoráveis e os argumentos contrários à execução antecipada ou provisória da pena após alta condenação feita pelo tribunal do júri. Centra-se a pesquisa nos argumentos já apresentados por atores estatais (Advogado-Geral da União, Procurador-Geral da República, estes por terem apresentado pareceres, e Ministros do Supremo Tribunal Federal, que já apresentaram seus votos) em recurso extraordinário 1.235.340/SC e em ações diretas de inconstitucionalidade (6735 apresentada pela Associação Brasileiras dos Advogados Criminalistas e 6783 de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) que discutem a adequação de tal prisão ao sistema jurídico penal e processual penal de índole constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal. Analisa-se a mudança legislativa feita pela Lei n. 13.964 de 2019 que, ao alterar o artigo 492 da lei processual penal, criou uma execução antecipada da pena. Verifica-se os argumentos favoráveis à constitucionalidade de tal prisão, inclusive do artigo retro. Expõe-se os argumentos contrários à adequação de referida modalidade prisional ao ordenamento. Por fim, contrapõe-se os argumentos favoráveis ao aprisionamento a análise, tendo como referência o processo penal constitucional e suas bases, utilizando analise da lei constitucional, infraconstitucional, além de posições doutrinárias extraídas de artigos científicos e de obras de processo penal.

Biografia do Autor

Luiz Regis Prado, Professor do programa de pós-graduação stricto sensu em Direito (mestrado/doutorado) da Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Professor titular de Direito Penal da Universidade Estadual de Maringá. Pós-doutorado em Direito Penal pelas Universidades de Zaragoza (Espanha) e Robert Schuman de Strasbourg (França). Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Doutor honoris causa em Direito pela Universidade Nacional de San Agustín (Peru). Do Ministério Público do Paraná. Parecerista.

Professor do programa de pós-graduação stricto sensu em Direito (mestrado/doutorado) da Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Professor titular de Direito Penal da Universidade Estadual de Maringá. Pós-doutorado em Direito Penal pelas Universidades de Zaragoza (Espanha) e Robert Schuman de Strasbourg (França). Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Doutor honoris causa em Direito pela Universidade Nacional de San Agustín (Peru). Do Ministério Público do Paraná. Parecerista.

 

Diego Prezzi Santos, Prof. Convidado da Pós-graduação strictu sensu (Mestrado) na Universidade Estadual de Londrina. Professor de pós-graduação lato sensu (Especialização) na Universidade Estadual de Londrina, Unicesumar, Instituto de Direito Constitucional e Cidadania. Professor de graduação na Faculdade Catuaí, Universidade Positivo e Faculdade Londrina.

Prof. Convidado da Pós-graduação strictu sensu (Mestrado) na Universidade Estadual de Londrina. Professor de pós-graduação lato sensu (Especialização) na Universidade Estadual de Londrina, Unicesumar, Instituto de Direito Constitucional e Cidadania. Professor de graduação na Faculdade Catuaí, Universidade Positivo e Faculdade Londrina.

Pós-Doutor em Direito (UEL), doutor em Direito (FADISP), mestre em Direito (Unicesumar), especialista em Direito e graduado em Direito (UEL).

José Sebastião de Oliveira, Professor do Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas e Doutorado em Direito do Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)

Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL); Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM); Professor do Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas e Doutorado em Direito do Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR); Advogado. Brasil. Maringá/PR.

Downloads

Publicado

2023-05-16

Como Citar

PRADO, Luiz Regis; SANTOS, Diego Prezzi; DE OLIVEIRA, José Sebastião. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA EM 1ª INSTÂNCIA APÓS CONDENAÇÃO ALTA PELO TRIBUNAL DO JÚRI: ANÁLISE DOS ARGUMENTOS JÁ EXPOSTOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, 2023. DOI: 10.12957/redp.2023.71112. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/71112. Acesso em: 2 maio. 2025.