PEDIDO DE DESTAQUE E REMESSA DO PROCESSO DO PLENÁRIO VIRTUAL PARA O PRESENCIAL NO STF: PREVALECIMENTO DO ART. 941, § 1º, DO CPC

Autores

  • Alexandre Freitas Câmara Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Cassio Scarpinella Bueno Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.70076

Resumo

Análise crítica do pedido de destaque, formulado pelo Min. Nunes Marques do STF, no julgamento do RE 1.276.977, em que o Supremo Tribunal Federal definirá, pelo regime da repercussão geral, a assim chamada “revisão da vida toda”.

Biografia do Autor

Alexandre Freitas Câmara, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Desembargador no TJRJ. Doutor em Direito. Professor da FGV-RJ. Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Rio de Janeiro/RJ, Brasil.

Cassio Scarpinella Bueno, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Advogado. Doutor em Direito. Professor da PUC-SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual. São Paulo/SP, Brasil.

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Publicado

2022-09-06

Como Citar

Câmara, A. F., & Bueno, C. S. (2022). PEDIDO DE DESTAQUE E REMESSA DO PROCESSO DO PLENÁRIO VIRTUAL PARA O PRESENCIAL NO STF: PREVALECIMENTO DO ART. 941, § 1º, DO CPC. Revista Eletrônica De Direito Processual. https://doi.org/10.12957/redp.2022.70076

Edição

Seção

REDP Expresso