Liberdade de imprensa x presunção de inocência: da necessária concordância prática no tribunal do júri
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2019.34107Palavras-chave:
Liberdade de imprensa, Presunção de inocência, Juiz imparcial, Tribunal do Júri, Fundamentação das decisões,Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar o conflito existente entre a liberdade de imprensa, que é garantida, dentre outras, pelas Constituições vigentes no Brasil e em Portugal, e os direitos e garantias do Acusado, especialmente os da presunção de inocência, do devido processo legal e do juiz imparcial. Para tanto, foi feita a opção de restringir a análise ao âmbito do Tribunal do Júri, instituto no qual, conforme se observará, a problemática supracitada ganha maior evidência, diante das particularidades inerentes ao seu funcionamento e, mais especificamente, aos jurados e seus vereditos. Assim sendo, após breve introdução histórica, será feito um estudo sobre a atual conjuntura do tribunal popular nos ordenamentos jurídicos português e brasileiro e, apresentados os fundamentos da questão em comento, se buscará as possíveis alternativas para sua resolução.Downloads
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