AS POSSIBILIDADES DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS JUDICIAIS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2017.31692Palavras-chave:
acesso à justiça, interesse público, autocomposição, Fazenda Pública, poder discricionárioResumo
O texto procura fixar dogmaticamente os limites da possibilidade de a Administração Pública empreender soluções consensuais de conflitos no bojo do processo judicial. Inspira-se na falta de uma compreensão clara acerca da zona fronteiriça entre as relações jurídicas de direito público e de direito privado envolvendo as autoridades públicas e das expressões “direito indisponível” (ou “interesse indisponível”) e “interesse público” evidenciada em uma inexplicável assimetria entre o que a Administração pode fazer fora e dentro do processo. Para tanto, a partir de uma pesquisa primordialmente doutrinária, revisita a relação entre interesse público e indisponibilidade, demonstrando, ao fim, que a possibilidade de a Fazenda realizar transação ou praticar condutas determinantes no processo judicial não deve ser aprioristicamente rechaçada, nem mesmo nas relações de direito público. Segundo o autor, são três os possíveis cenários de solução consensual por parte da Fazenda Pública no bojo do processo judicial: diante de relações de direito privado, diante de relações de direito público no que toca ao exercício do poder vinculado e diante de relações de direito público no que toca ao exercício do poder discricionário.
DOI: 10.12957/redp.2017.31692
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