DA IMPARCIALIDADE DO JULGADOR À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Reis Friede Professor Adjunto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2019.31685

Palavras-chave:

Imparcialidade. Suspeição. Impedimento. Código de Processo Civil de 2015.

Resumo

O presente artigo analisa a questão inerente à imparcialidade do julgador, debruçando-se, inicialmente, sobre sua disciplina normativa pretérita, examinando os aspectos relativos ao impedimento e à suspeição. Posteriormente, enfoca as principais alterações promovidas pelo Código de Processo Civil de 2015 nestes institutos, destacando os aspectos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema.

Biografia do Autor

Reis Friede, Professor Adjunto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

Desembargador Federal, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (biênio 2019/21), Mestre e Doutor em Direito e Professor Adjunto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). 

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Publicado

2019-04-25

Como Citar

Friede, R. (2019). DA IMPARCIALIDADE DO JULGADOR À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 20(1). https://doi.org/10.12957/redp.2019.31685