A APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 95, 97 E 103, § 3º DO CDC NAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Autores

  • LYS SOBRAL CARDOSO UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA - UCB
  • JULIO CESAR DE AGUIAR UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA - UCB

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2017.29226

Palavras-chave:

Ações coletivas. Ministério Público do Trabalho. Execução individual.

Resumo

O microssistema da tutela coletiva brasileiro prevê que as vítimas e seus sucessores são legitimados para liquidar e executar a sentença em ação coletiva. Objetiva-se nesse trabalho tratar dos pedidos nas ações do Ministério Público do Trabalho que tutelem direitos difusos e coletivos para uso das provas produzidas pelos trabalhadores em seus casos individuais, em aplicação dos artigos 95, 97 e 103, § 3º do CDC, cumprindo-se os princípios da tutela coletiva, como o acesso à Justiça, a isonomia e a economia processuais e a segurança jurídica, acrescidos dos princípios especiais do direito do trabalho.

DOI: 10.12957/redp.2017.29226

 

 

Biografia do Autor

LYS SOBRAL CARDOSO, UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA - UCB

LYS SOBRAL CARDOSO. MESTRANDA EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA - UCB. ESPECIALISTA EM DIREITO DO ESTADO PELA FACULDADE SOCIAL DA BAHIA. PROCURADORA DO TRABALHO. lys.sobral@gmail.com.

JULIO CESAR DE AGUIAR, UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA - UCB

JULIO CESAR DE AGUIAR. BACHAREL EM DIREITO E MESTRE EM FILOSOFIA PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS. DOUTOR EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA E PHD IN LAW PELA UNIVERSITY OF ABERDEEN, UK. PROFESSOR DA GRADUAÇÃO E DO MESTRADO EM DIREITO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA - UCB. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. juliocesar.deaguiar@gmail.com.

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Publicado

2017-08-16

Como Citar

SOBRAL CARDOSO, L., & DE AGUIAR, J. C. (2017). A APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 95, 97 E 103, § 3º DO CDC NAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 18(2). https://doi.org/10.12957/redp.2017.29226