O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SOB A ÉGIDE DA NOVA PROCESSUALIDADE CIVILISTA (LEI 13.105/2015)

Autores

  • Sandro Lucio Dezan Centro Universitário de Brasília - UniCEUB, Brasília; Faculdade de Direito de Vitória - FDV, Espírito Santo e Escola de Direito da Faculdade do Minho - UMinho, Braga, Portugal.
  • Paulo Afonso Cavichioli Carmona Centro Universitário de Brasília - UniCEUB, Brasília, Distrito Federal

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2017.25178

Palavras-chave:

direito administrativo, processo administrativo disciplinar, teoria das nulidades no processo disciplinar, novo Código de Processo Civil brasileiro, pressupostos processuais.

Resumo

O presente artigo tem por finalidade estudar os novos contornos deferidos ao direito administrativo, especialmente ao processo disciplinar, com o advento da Lei 13.105/2015, novo Código de Processo Civil brasileiro, quanto à sua normatização a matizar a teoria das nulidades do processo sancionador interna corporis. Nesse contexto, indaga-se se, de fato, há uma nova linha diretriz de nulidades a partir da processualística civil e qual o seu alcance e limites. Por meio de uma investigação firmada no método hipotético dedutivo, concluir-se-á que o processo levado a efeito pela Administração Pública encontra-se em franco aprimoramento de seus institutos e categorias e, sob esse prisma, a teoria geral do processo e a teoria geral do processo civil têm participação fulcral.

DOI: 10.12957/redp.2017.25178

 

Biografia do Autor

Sandro Lucio Dezan, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB, Brasília; Faculdade de Direito de Vitória - FDV, Espírito Santo e Escola de Direito da Faculdade do Minho - UMinho, Braga, Portugal.

Doutor em Direito, pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB; Doutorando e Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV.

Paulo Afonso Cavichioli Carmona, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB, Brasília, Distrito Federal

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT. Mestre em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2006) e Doutor em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2012). Professor de Direito Administrativo e Urbanístico da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - FESMPDFT. Professor de Direito Administrativo e Urbanístico do Doutorado, Mestrado e Pós-Graduação Lato Sensu do Centro Universitário de Brasília - UNICEUB.

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Publicado

2017-08-16

Como Citar

Dezan, S. L., & Carmona, P. A. C. (2017). O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SOB A ÉGIDE DA NOVA PROCESSUALIDADE CIVILISTA (LEI 13.105/2015). Revista Eletrônica De Direito Processual, 18(2). https://doi.org/10.12957/redp.2017.25178