O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SOB A ÉGIDE DA NOVA PROCESSUALIDADE CIVILISTA (LEI 13.105/2015)
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2017.25178Palavras-chave:
direito administrativo, processo administrativo disciplinar, teoria das nulidades no processo disciplinar, novo Código de Processo Civil brasileiro, pressupostos processuais.Resumo
O presente artigo tem por finalidade estudar os novos contornos deferidos ao direito administrativo, especialmente ao processo disciplinar, com o advento da Lei 13.105/2015, novo Código de Processo Civil brasileiro, quanto à sua normatização a matizar a teoria das nulidades do processo sancionador interna corporis. Nesse contexto, indaga-se se, de fato, há uma nova linha diretriz de nulidades a partir da processualística civil e qual o seu alcance e limites. Por meio de uma investigação firmada no método hipotético dedutivo, concluir-se-á que o processo levado a efeito pela Administração Pública encontra-se em franco aprimoramento de seus institutos e categorias e, sob esse prisma, a teoria geral do processo e a teoria geral do processo civil têm participação fulcral.
DOI: 10.12957/redp.2017.25178
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