A LEGITIMIDADE PASSIVA DO SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

Autores

  • Lucas de Lima Carvalho Universidade de Fortaleza

Palavras-chave:

Legitimidade Passiva. Mandado de Segurança Coletivo. Superintendente. Receita Federal.

Resumo

Como garantia de acesso dos contribuintes à justiça e em homenagem ao princípio da celeridade processual, surge o mandado de segurança coletivo na Constituição de 1988. Em sua formação, destaca-se o questionamento sobre a legitimidade passiva de autoridade hierarquicamente superior ao agente coator, mas com capacidade de informar o juízo e corrigir o ato impugnado: é o caso do Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil, a quem se subordinam os Delegados da Receita Federal do Brasil. Diante da oposição jurisprudencial que se avoluma, reiteram-se a simplicidade e a eficiência do mandamus coletivo no Ordenamento Jurídico brasileiro.

Biografia do Autor

Lucas de Lima Carvalho, Universidade de Fortaleza

Advogado tributarista, MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – Rio de Janeiro, professor de Direito Tributário, Inglês JurídicoInstrumental e Contratos em Inglês Jurídico pela Fundação Escola Superior de Advocacia do Estado do Ceará (Fesac) e pela Universidade de Fortaleza(Unifor).

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Publicado

2016-01-29

Como Citar

DE LIMA CARVALHO, Lucas. A LEGITIMIDADE PASSIVA DO SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, Brasil, v. 7, n. 7, 2016. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/21134. Acesso em: 1 set. 2026.