OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO INFRINGENTE E O DOGMA DO CONTRADITÓRIO

Autores

  • Raphael José Gireli Peres Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Embargos de Declaração. Cabimentos. Cabimentos atípicos. Embargos com efeitos infringentes.

Resumo

O presente trabalho vislumbra o caráter recursal dos embargos de declaração, seguindo o posicionamento do legislador (Art. 496, IV do CPC). Apresenta não só a importância dos declaratórios, mas também as suas principais características, tais como conceito, natureza jurídica, de forma que esse remédio será destinado às hipóteses típicas de cabimento, isto é, o esclarecimento de obscuridade, o saneamento de omissão e a resolução de contradição. Nesse sentido, este artigo tem o objetivo de expor os embargos de declaração com efeitos infringentes, procurando as hipóteses que não precisariam, num primeiro momento, ser submetidas à outra parte, visando à maior celeridade e efetividade, assumindo, dessa maneira, o seu caráter diferido.

Biografia do Autor

Raphael José Gireli Peres, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Advogado, Pós-graduado em Direito Processual Civil – Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).

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Publicado

2016-01-12

Como Citar

José Gireli Peres, R. (2016). OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO INFRINGENTE E O DOGMA DO CONTRADITÓRIO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 9(9). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20405