APLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC NO PROCESSO TRABALHISTA

Autores

  • Priscila Wienman Gomes

Palavras-chave:

Processo do Trabalho - Cumprimento de Sentença – Multa – Artigo 475-J do Código de Processo Civil - Aplicação no Processo do Trabalho

Resumo

Diante das inovações trazidas pela Lei 11.232/2005, dúvidas surgem quanto à aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil na fase executória no que tange à discussão sobre sua natureza jurídica, a saber, sanção ou regulamentação do cumprimento de sentença, e a consequente viabilidade de sua aplicação no processo do trabalho como forma de efetivar as garantias constitucionais da celeridade e duração razoável do processo trazidas pela Emenda Constitucional 45/2004.

Biografia do Autor

Priscila Wienman Gomes

Pós graduada em Direito e Processo do Trabalho pela LFG. Graduada em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Servidora da Procuradoria da República no Município de São Gonçalo/RJ.

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Publicado

2016-01-12

Como Citar

Wienman Gomes, P. (2016). APLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC NO PROCESSO TRABALHISTA. Revista Eletrônica De Direito Processual, 9(9). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20404