APLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC NO PROCESSO TRABALHISTA

Autores

  • Priscila Wienman Gomes

Palavras-chave:

Processo do Trabalho - Cumprimento de Sentença – Multa – Artigo 475-J do Código de Processo Civil - Aplicação no Processo do Trabalho

Resumo

Diante das inovações trazidas pela Lei 11.232/2005, dúvidas surgem quanto à aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil na fase executória no que tange à discussão sobre sua natureza jurídica, a saber, sanção ou regulamentação do cumprimento de sentença, e a consequente viabilidade de sua aplicação no processo do trabalho como forma de efetivar as garantias constitucionais da celeridade e duração razoável do processo trazidas pela Emenda Constitucional 45/2004.

Biografia do Autor

Priscila Wienman Gomes

Pós graduada em Direito e Processo do Trabalho pela LFG. Graduada em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Servidora da Procuradoria da República no Município de São Gonçalo/RJ.

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Publicado

2016-01-12

Como Citar

WIENMAN GOMES, Priscila. APLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC NO PROCESSO TRABALHISTA. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 9, n. 9, 2016. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20404. Acesso em: 5 jul. 2025.