O PODER-DEVER DO ESTADO DE FAZER ACORDO EM JUÍZO

Autores

  • Pedro Gomes de Queiroz

Palavras-chave:

Administração Pública. Acordo. Acesso à Justiça. Princípio da Lealdade Processual. Litigância de má-fé.

Resumo

O presente trabalho tem por finalidade analisar os fundamentos do poder-dever da Administração Pública de celebrar acordo em juízo com o particular, quando os direitos deste se mostrarem evidentes e analisar as consequências do não atendimento deste dever.

Biografia do Autor

Pedro Gomes de Queiroz

Pós-Graduando Lato Sensu em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Advogado no Rio de Janeiro.

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Publicado

2016-01-12

Como Citar

Gomes de Queiroz, P. (2016). O PODER-DEVER DO ESTADO DE FAZER ACORDO EM JUÍZO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 9(9). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20403