O PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO: A COMPATIBILIDADE COM O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ESTADUAL

Autores

  • Maria Carolina Rosa de Souza Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Duplo grau de jurisdição, celeridade processual, garantias constitucionais do processo civil, compatibilidade, Juizado Especial Cível Estadual.

Resumo

O direito processual civil contemporâneo possui caráter nitidamente constitucional em razão de a Constituição Federal assegurar garantias fundamentais relacionadas ao processo. Dentre elas, destacam-se os princípios do duplo grau de jurisdição e da celeridade processual, alicerces para a concretização do binômio segurança jurídica – efetividade do processo. Neste artigo, pretende-se demonstrar a aplicabilidade do duplo grau de jurisdição no âmbito do Juizado Especial Cível Estadual e a sua compatibilidade com a celeridade processual, princípio basilar do procedimento sumaríssimo. O equilíbrio entre as garantias é encontrado na acepção horizontal do princípio do duplo grau de jurisdição, que será efetivado por órgão jurisdicional estabelecido no mesmo grau de hierarquia daquele prolator da decisão, concedendo celeridade à tramitação do processo.

Biografia do Autor

Maria Carolina Rosa de Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Meridional – IMED/RS, 2010. Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Passo Fundo – UPF/RS, 2007. Advogada integrante da banca Carles de Souza Advogados Associados, desde 2005.

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Publicado

2016-01-12

Como Citar

Rosa de Souza, M. C. (2016). O PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO: A COMPATIBILIDADE COM O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ESTADUAL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 9(9). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20399