A TEORIA DO AGIR COMUNICATIVO NO PLANO DO PODER JUDICIÁRIO

Autores

  • Fabiano Gosi de Aquino Universidade Estácio de Sá

Palavras-chave:

Democracia. Sociedade. Judiciário. Agir. Comunicativo

Resumo

A construção de uma verdadeira democracia deve ocorrer com uma efetiva participação dos seus destinatários. O Judiciário, eventualmente, é chamado para reconhecer direitos e para aferir a constitucionalidade de normas. Portanto crescente o papel do Poder Judiciário no fortalecimento do Estado Democrático. O trabalho propõe uma efetiva participação popular na discussão destas decisões. Aplicável as idéias do agir comunicativo como forma de legitimação dos julgados com repercussão ampla. Através de Jürgen Habermas e Robert Alexy, o artigo propõe uma integração entre a sociedade e o Judiciário na construção das decisões não cingidas ao plano procedimental, mas de reconhecimento de direitos.

Biografia do Autor

Fabiano Gosi de Aquino, Universidade Estácio de Sá

Graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Pós-graduado em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá. Mestrando do Programa de Pós-graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense. Professor de prática processual cível na Universidade Estácio de Sá.

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Publicado

2016-01-12

Como Citar

Gosi de Aquino, F. (2016). A TEORIA DO AGIR COMUNICATIVO NO PLANO DO PODER JUDICIÁRIO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 9(9). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20374