O NOVO CPC E A NUDEZ DA PONDERAÇÃO.

Authors

  • DENIS GLEYCE PINTO MOREIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2016.19077

Keywords:

Novo Código de Processo Civil, Fundamentação, Teoria da decisão, Ponderação, do §2º, do art. 489, do NCPC.

Abstract

O presente artigo pretende discutir examinar no âmbito da teoria da decisão o tratamento que o novo Código de Processo Civil deu ao exame da ponderação em caso de colisão de normas. O propósito deste artigo é responder a seguinte questão: o que motivou, qual a finalidade e o que esperar do §2º, do art. 489, do NCPC? Para atingir o objetivo, o estudo enfrenta algumas das principais críticas ao dispositivo legal e apresenta interpretação de sua aplicação e desafios.

 

DOI: 10.12957/redp.2016.23117

Author Biography

DENIS GLEYCE PINTO MOREIRA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

Mestrando em Processo Coletivo e Direitos Fundamentais na Universidade Federal do Pará. Pós-graduado em Processo pela Universidade da Amazônia – UNAMA. Advogado da União. dgpmoreira@gmail.com

Published

2016-06-05

How to Cite

MOREIRA, DENIS GLEYCE PINTO. O NOVO CPC E A NUDEZ DA PONDERAÇÃO. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 17, n. 1, 2016. DOI: 10.12957/redp.2016.19077. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/19077. Acesso em: 1 may. 2025.