A FLEXIBILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO E SUA ABORDAGEM NA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Taynara Tiemi Ono

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2015.18733

Palavras-chave:

Flexibilização procedimental, Código de Processo Civil de 1973, Novo Código de Processo Civil brasileiro, Processo Legislativo, Abordagens.

Resumo

Este artigo descreve o tratamento legislativo atribuído ao instituto da Flexibilização Procedimental durante a tramitação do Novo Código de Processo Civil (2010-2015) nas casas legislativas brasileira. O Código de Processo Civil de 1973 delineia minuciosamente os atos a serem realizados ao longo do processo e sustenta a rigidez do procedimento. O reflexo prático dessa rigidez é a impossibilidade de mudança ou de adaptação dos atos processuais, excetuando-se a ocorrência de alterações mínimas e apenas em situações especiais. O Novo CPC (Lei 13.105/2015) trouxe tentativas de remediar e solucionar essa incompatibilidade após diferentes abordagens atribuídas à matéria da Flexibilização do procedimento desde a proposição do Anteprojeto até sua aprovação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.

Biografia do Autor

Taynara Tiemi Ono

Mestranda em Direito pela Universidade de Brasília/UnB e Advogada.

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Publicado

2015-12-04

Como Citar

ONO, Taynara Tiemi. A FLEXIBILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO E SUA ABORDAGEM NA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 16, n. 16, 2015. DOI: 10.12957/redp.2015.18733. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/18733. Acesso em: 1 maio. 2025.