A globalização e o direito cosmopolita
DOI:
https://doi.org/10.12957/cosmopolitan.2014.10023Abstract
DOI http://dx.doi.org/10.12957/cosmopolitan.2014.10023
Este artigo visa a traçar um panorama geral do fenômeno da globalização, e delinear como característica marcante a difusão de elementos de estraneidade, a permear as relações interpessoais. No esteio da internacionalização, estabelecem-se relações atípicas, situações da vida privada a que afetam elementos estrangeiros, desestruturando-se a normalidade decorrente de vínculo exclusivo com um único Estado.
Associada à pluralidade, a cognoscibilidade se apresenta como traço definidor da contemporaneidade, sendo que a incorporação de distintas áreas no modelo pós-fordista de produção depende da revelação dos atrativos daquele território, de modo que se evidencie o que ele pode oferecer à ordem global.
A globalização, por sua vez, ao mesmo tempo em que permite a integração de novos territórios à ordem internacional, afasta outros tantos, aprofundando assimetrias já existentes, em uma dialética centrípeta e centrífuga.
Por sua vez, a ação das transnacionais, desfidelizadas e desenraizadas, leva com alguma reincidência a lógicas fragmentadas, o que facilita a desestabilização dos laços de solidariedade que ligam os povos e os territórios.
A emergência de um direito efetivamente cosmopolita funda-se no reconhecimento de que muitos dos desafios contemporâneos não podem ser satisfatoriamente enfrentados de forma desconcertada e, simultaneamente, procura retomar o fundamento ético que se esvai das relações interestatais e interpessoais.