A EDUCAÇÃO PÚBLICA COMO DIREITO NO BRASIL: ANÁLISE HISTÓRICA A PARTIR DO PENSAMENTO DE FLORESTAN FERNANDES
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdciv.2022.55750Abstract
O presente texto discute o direito à educação com base no pensamento de Florestan Fernandes, tendo como pano de fundo o cenário educacional brasileiro a partir dos anos de 1930. Desta forma, a primeira parte do trabalho se dedica a uma análise da ideia moderna do direito à educação, que nos permite compreender que tal prerrogativa somente tem espaço a partir das revoluções burguesas, onde a educação se torna um pressuposto para o exercício da cidadania. Em um segundo momento, abordaremos a educação no Brasil a partir dos anos de 1930, com ênfase no período que antecedeu a aprovação da 1ª Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no ano de 1961. Cabe ressaltar que a atuação de Florestan Fernandes na vida pública foi fundamental ao debate educacional brasileiro, por seu entendimento da necessidade de democratização do ensino como etapa indispensável à democratização da sociedade. Por fim, de posse do repertório teórico fornecido pelo pensamento desse intelectual, atrevemo-nos a refletir sobre o momento atual brasileiro, no qual temos um Plano Nacional de Educação que já tem seis anos desde sua aprovação e cujas metas ainda não se tornaram realidade.
References
BRASIL. Constituição Federal de 1934. Brasília: DF. Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso em: 06 ago. 2014a.
_________. Constituição Federal de 1934. Brasília: DF. Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm. Acesso em: 06 ago. 2014b.
_________. Constituição Federal de 1946. Brasília: DF. Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm. Acesso em: 06 ago. 2014c.
_________. Lei nº 4.024/1961. Fixa as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l4024.htm. Acesso em 13.mai.2020.
_________. Lei nº 13.005/2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em 10.set.2020.
CPDOC. Reformas educacionais. Disponível em: https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/ AEraVargas1/anos20/QuestaoSocial/ReformasEducacionais. Acesso em 08dez.2015
CURY, C.R.J. Direito à educação: direito à igualdade, direito à diferença. In: Cadernos de Pesquisa. n. 116, julho/ 2002. P. 245-262.
FERNANDES, F. Objetivos da Campanha em defesa da escola pública. In: BARROS, R. S. M. de. Diretrizes e Bases da Educação. São Paulo, Pioneira, 1960.
___________________. Educação e Sociedade no Brasil. São Paulo, 1966.
___________________. Que tipo de república? São Paulo: Ed. Brasileiense, 1986.
___________________. O renascimento da universidade. In: D’INCAO, M. A. (org.). O saber militante: ensaios sobre Florestan Fernandes. Rio de Janeiro: Paz e Terra; SãoPaulo: Unesp, 1987. p. 309-317.
____________________. O desafio educacional. São Paulo: Cortez/Autores Associados, 1989.
LEHER, R. Florestan Fernandes e a defesa da educação pública. In: Educ. Soc., Campinas, v. 33, n. 121, p. 1157-1173, out.-dez. 2012. Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br> Acesso em 12. jul. 2014.
MARX, K. Os pensadores. Tradução por Edgard Malagodi. Colaboração de José Arthur Giannotti. São Paulo: Nova Cultural, 1999.
MEC. Manifestos dos pioneiros da Educação Nova (1932) e dos educadores 1959. Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana. (Coleção Educadores), 2010.
MORAES, Viviane Merlim. O direito à educação no campo político brasileiro: disputas ideológicas na elaboração da Constituição Federal de 1988. Tese (doutorado). Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2018.
OLIVEIRA, M. M. Florestan Fernandes. Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana. (Coleção Educadores), 2010.
PASINATO, D. A concepção de público no Manifesto de 1959. In: Anais Eletrônicos do II Congresso Internacional de História Regional (2013). Disponível em: http:// www.upf.br/historiaregional/index.php ?...gid... Acesso em: 08 jul. 2014.
SANTOS, R.O. Florestan Fernandes: A campanha de defesa da escola pública como um ato cívico. In: 2º CIEPG. Paraná, 2010. Disponível em: http://www.isapg.com.br/2010/ciepg/download.php?id=168. Acesso em: 30 jul. 2014.
SAVIANI, D. Florestan Fernandes e a educação. In: Estudos Avançados 10(26). São Paulo, Jan/abr. 1996. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40141996000100013. Acesso em: 25 ago. 2014.
_____________. A nova lei da educação. LDB trajetória, limites, perspectivas. Campinas: Autores Associados, 1997.
SEMERARO, G. Recriar o público pela democracia popular. In: FÁVERO, O. e SEMERARO, G. (orgs.) Democracia e construção do público no pensamento educacional brasileiro. Petrópolis: Vozes, 2002. p. 213-223.
SOARES, M.V.B. Cidadania e direitos humanos. In: CARVALHO, J.S.F. de.(org.) Educação, cidadania e direitos humanos. Petrópolis: Vozes, 2004. p. 43 - 65.
SOUZA, J. A radiografia do golpe. Entenda como e por que você foi enganado. Rio de Janeiro: LeYa, 2016.
ZANETIC, J. Florestan Fernandes e a defesa da escola pública. In: Revista da ADUSP. Jan 2006. Disponível em: http://www.adusp.org.br/files/revistas/36/r36a01.pdf2006. Acesso em: 02 ago. 2014.
Downloads
Published
How to Cite
License
Revista Desenvolvimento e Educação está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.
Os Direitos Autorais dos artigos publicados na Revista Desenvolvimento e Educação pertencem ao(s) seu(s) respectivo(s) autor(es), com os direitos de primeira publicação cedidos à revista. Toda vez que um artigo for citado, replicado em repositórios institucionais e/ou páginas pessoais ou profissionais, deve-se apresentar um link para o artigo disponível no site da Revista Desenvolvimento e Educação.