Parks and non-expropriated properties: a proposal for the practice of temporary and low impact activities / Os parques e os imóveis não desapropriados: uma proposta para a prática de atividades temporárias e de baixo impacto
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2020.51742Abstract
Abstract
This article intends to analyze the situation in which the administration issues a public utility decree for the creation of an integral protection conservation unit, a park, covering private properties. The issue of the mentioned decree entails a series of limitations on the property rights of its holders. It happens that the effective implantation of the park does not happen and the decree of public utility has expired. In spite of this, the owners of the affected properties are required to respect the environmental protection standards relating to the park, which are extremely restrictive. It is discussed in the text whether, in these cases, authorization by the public authority for the exercise of temporary and low-impact activities in the park would be possible, until the property is effectively expropriated and the compensation paid. The STJ's jurisprudence on indirect expropriation, the applicable legal provisions are analyzed and interests are weighed in the hypothesis, having as a guiding principle the principle of proportionality.
Keywords: Park, Public utility, Integral protection conservation unit, Expropriation, Exercise of temporary activities.
Resumo
O presente artigo pretende analisar a situação na qual a administração edita decreto de utilidade pública para a criação de uma unidade de conservação de proteção integral, um parque, abrangendo imóveis privados. A edição do referido decreto acarreta uma série de limitações ao direito de propriedade de seus titulares. Ocorre que a efetiva implantação do parque não acontece e tem-se a caducidade do decreto de utilidade pública. Apesar disso, exige-se que os proprietários dos imóveis atingidos respeitem as normas de proteção ambiental relativas ao parque, que são extremamente restritivas. Discute-se no texto se, nesses casos, seria possível a autorização pelo poder público para o exercício de atividades temporárias e de baixo impacto no parque, até que seja o imóvel efetivamente desapropriado e a indenização paga. Analisa-se a jurisprudência do STJ sobre desapropriação indireta, os dispositivos legais aplicáveis e procede-se a uma ponderação de interesses na hipótese, tendo como fio condutor o princípio da proporcionalidade.
Palavras-chave: Parque, Utilidade pública, Unidade de conservação de proteção integral, Desapropriação, Exercício de atividades temporárias.
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