Questões controvertidas sobre a impenhorabilidade legal do bem de família
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2024.89527Palavras-chave:
impenhorabilidade, bem de família, moradia, cidadeResumo
A Lei 8.009/90 instituiu no Brasil a impenhorabilidade do imóvel de residência da família, proibindo a sua penhora por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. Desde que ela entrou em vigor, surgiram diversas controvérsias relacionadas à sua aplicação. O objetivo deste trabalho é tratar das principais questões relacionadas ao instituto do bem de família legal. A proteção se direciona à residência da família, que é o local no âmbito da cidade que garante o livre desenvolvimento da personalidade e a convivência dos seus integrantes. As soluções doutrinárias e jurisprudenciais para as controvérsias envolvem direitos constitucionais contrapostos. De um lado os princípios da Função Social da Propriedade (art. 5º., XXIII), do Direito Social à Moradia (art. 6º.), da Solidariedade Social (art. 3º., I) e da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º., III), do outro os da Autonomia da Vontade (art. 170), da Livre Iniciativa (arts. 1º., IV e 170) e da Propriedade Privada (arts. 5º. e 170, II). O instituto tem enorme alcance social e oferece proteção às famílias em situações de crise econômica nas cidades, prevenindo a concentração dos imóveis residenciais urbanos apenas nas mãos das classes mais privilegiadas.
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