Da política à ordem urbana na Constituição Federal de 1988
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2024.89410Palavras-chave:
Direito da cidade, Constituição, Política Urbana, Ordens constitucionaisResumo
A discussão se o regime jurídico-constitucional das cidades na Constituição Federal de 1988 se limita à política urbana inserida na ordem econômica ou se as normas constitucionais relativas à matéria podem ser reconhecidas cientificamente como uma ordem constitucional propriamente dita é o tema posto em debate. Analisa-se em que medida a ascensão do constitucionalismo social no mundo ocidental resultou na produção de textos constitucionais que na busca da justiça social regulam a ordem econômica, social e, igualmente, urbana. Após, como a ampla constitucionalização-inclusão de normas relativas à cidade em distintas partes da Constituição dogmática e orgânica podem ser reunidas de forma científica para a compreensão de uma ordem urbana constitucional.
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