Da política à ordem urbana na Constituição Federal de 1988

Authors

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2024.89410

Keywords:

Direito da cidade, Constituição, Política Urbana, Ordens constitucionais

Abstract

A discussão se o regime jurídico-constitucional das cidades na Constituição Federal de 1988 se limita à política urbana inserida na ordem econômica ou se as normas constitucionais relativas à matéria podem ser reconhecidas cientificamente como uma ordem constitucional propriamente dita é o tema posto em debate. Analisa-se em que medida a ascensão do constitucionalismo social no mundo ocidental resultou na produção de textos constitucionais que na busca da justiça social regulam a ordem econômica, social e, igualmente, urbana. Após, como a ampla constitucionalização-inclusão de normas relativas à cidade em distintas partes da Constituição dogmática e orgânica podem ser reunidas de forma científica para a compreensão de uma ordem urbana constitucional.

Author Biographies

Emerson Affonso da Costa Moura, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), Rio de Janeiro, Brasil. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Rio de Janeiro. Brasil.

Professor Adjunto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pesquisador certificado pelo CNPQ pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=H8405515

Mauricio Jorge Pereira da Mota, UERJ

Professor da Faculdade de Direito da UERJ. Doutor e Mestre em Direito pela UERJ.

Marcos Alcino de Azevedo Torres, UERJ

Professor da Faculdade de Direito da UERJ. Doutor em Direito pela UERJ.

Published

2025-02-26

How to Cite

Moura, E. A. da C., Jorge Pereira da Mota, M., & de Azevedo Torres, M. A. (2025). Da política à ordem urbana na Constituição Federal de 1988. Revista De Direito Da Cidade, 16(2), 48–61. https://doi.org/10.12957/rdc.2024.89410