A Afirmação da Posse como Direito Autônomo e sua Função Social no Direito Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2024.84335Palavras-chave:
Bens comuns, Usucapião, Propriedade privada, Autonomia, PosseResumo
A posse encontra-se prevista no art. 1.196 do Código Civil como exercício de fato e deve ser protegida como direito autônomo pelo ordenamento. Se é certo que a proteção possessória foi historicamente concebida no âmbito da defesa da propriedade, desta se descola quando lhe é assegurada regulamentação própria pelo ordenamento. A constatação de sua autonomia como concessão à necessidade é cada vez mais praticada pelos nossos Tribunais brasileiros, justificando-se ensaio voltado ao objetivo de promover o estudo aprofundado do tema, à luz do direito civil-constitucional. Como se poderá constatar ao longo do texto, como resultado de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, por se cuidar de situação eminentemente fática, o interesse contido na posse só se legitima e se torna digno de proteção jurídica na medida em consagra a sua função social, vinculando-se a valores constitucionalmente tutelados, como trabalho, moradia e saúde, expressões da dignidade da pessoa humana. Por isso mesmo, identificam-se, no Código Civil, em contribuição ao aprofundamento do debate, instrumentos que consagram essa autonomia da posse, como se extrai no tratamento conferido à usucapião, notadamente à usucapião extraordinária. Na mesma linha, fomenta-se o debate sobre os denominados bens comuns, cujo acesso se mostra independente da titularidade proprietária.
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