A Afirmação da Posse como Direito Autônomo e sua Função Social no Direito Brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2024.84335

Palavras-chave:

Bens comuns, Usucapião, Propriedade privada, Autonomia, Posse

Resumo

A posse encontra-se prevista no art. 1.196 do Código Civil como exercício de fato e deve ser protegida como direito autônomo pelo ordenamento. Se é certo que a proteção possessória foi historicamente concebida no âmbito da defesa da propriedade, desta se descola quando lhe é assegurada regulamentação própria pelo ordenamento. A constatação de sua autonomia como concessão à necessidade é cada vez mais praticada pelos nossos Tribunais brasileiros, justificando-se ensaio voltado ao objetivo de promover o estudo aprofundado do tema, à luz do direito civil-constitucional. Como se poderá constatar ao longo do texto, como resultado de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, por se cuidar de situação eminentemente fática, o interesse contido na posse só se legitima e se torna digno de proteção jurídica na medida em consagra a sua função social, vinculando-se a valores constitucionalmente tutelados, como trabalho, moradia e saúde, expressões da dignidade da pessoa humana. Por isso mesmo, identificam-se, no Código Civil, em contribuição ao aprofundamento do debate, instrumentos que consagram essa autonomia da posse, como se extrai no tratamento conferido à usucapião, notadamente à usucapião extraordinária. Na mesma linha, fomenta-se o debate sobre os denominados bens comuns, cujo acesso se mostra independente da titularidade proprietária.

Biografia do Autor

Danielle Tavares Peçanha, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Mestre em Direito Civil e Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professora de cursos de Pós-Graduação em Direito Civil. Membro efetivo da Comissão de Direito Civil do Conselho Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ). Integra a Equipe do Escritório Gustavo Tepedino Advogados, atuando na frente de pesquisa acadêmica e no suporte à construção de teses jurídicas, com enfoque em Direito Privado. Advogada e Pesquisadora.

Gustavo Tepedino, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Professor Titular de Direito Civil e ex-diretor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Livre-Docente pela mesma Universidade. Doutor em Direito Civil pela Universidade de Camerino (Itália). Professor Visitante das Universidades de Molise (Itália); São Francisco (Califórnia – EUA) e Poitiers (França). Membro Titular da Academia Internacional de Direito Comparado e da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ). Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCIVIL). Sócio fundador do escritório Gustavo Tepedino Advogados.

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Publicado

2024-12-30

Como Citar

Tavares Peçanha, D., & Tepedino, G. (2024). A Afirmação da Posse como Direito Autônomo e sua Função Social no Direito Brasileiro. Revista De Direito Da Cidade, 16(1), 294–316. https://doi.org/10.12957/rdc.2024.84335

Edição

Seção

Artigos/Articles/Artículos