Elementos para uma teoria jurídica do plano diretor

Autores

  • Cláudio Ari Pinheiro de Mello Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC/RS, Porto Alegre, RS

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2024.83080

Palavras-chave:

direito à cidade, política urbana, planejamento urbano, plano diretor, gestão democrática da cidade

Resumo

O artigo apresenta uma interpretação sistemática das normas constitucionais e legais que regulam o plano diretor no direito urbanístico brasileiro. O objetivo é construir uma teoria jurídica do plano diretor que possa orientar os agentes públicos responsáveis pela elaboração e revisão de planos diretores e servir de parâmetro para o controle da validade dos atos normativos que tratam dessa matéria. Entre os resultados da interpretação foi possível formular um regime jurídico que compreende princípios gerais, regras procedimentais e um conteúdo mínimo obrigatório para a elaboração de planos diretores.

Biografia do Autor

Cláudio Ari Pinheiro de Mello, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC/RS, Porto Alegre, RS

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1990), possui Mestrado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2003) e Doutorado em Teoria do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2008). É professor da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio Grande do Sul desde 1998, onde ministra as disciplinas Direito Constitucional, Ciência Política, Filosofia do Direito e Hermenêutica Jurídica. Promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul desde 1993.

 

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Publicado

2025-03-27

Como Citar

Mello, C. A. P. de. (2025). Elementos para uma teoria jurídica do plano diretor. Revista De Direito Da Cidade, 16(4), 96–124. https://doi.org/10.12957/rdc.2024.83080

Edição

Seção

Artigos/Articles/Artículos