Planos diretores inexistentes: que fazer para transformar leis vazias em efetivos projetos de cidades sustentáveis

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2025.82397

Palavras-chave:

Urbanismo, Plano diretor, Cidades sustentáveis, Estatuto da Cidade, Planejamento urbano

Resumo

Os planos diretores estão como peças sem eficácia diante da ausência de substância técnica que considere dados concretos da cidade. São planos meramente formais, que se resumem em uma lei sem projeto urbanístico de base. Este artigo traz o seguinte problema: que condições são necessárias para se obter um plano diretor efetivamente apto a produzir seus efeitos no projeto de cidades sustentáveis? Trabalha-se com a hipótese de que os benefícios de um plano diretor não são obtidos pela mera aprovação e validade jurídica da lei que o institui. Como objetivo geral tem-se a análise das condições mínimas de eficácia dos planos diretores para o efetivo projeto de cidades sustentáveis. O artigo será dividido em duas seções, cada qual abordando um objetivo específico. O primeiro investiga os aspectos materiais indispensáveis ao conteúdo dos planos diretores. O segundo objetivo analisa os aspectos procedimentais suficientes a levar lisura e maior efetividade ao planejamento e execução dos planos diretores. Trata-se de pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, realizada no campo teórico por meio do método dedutivo. Concluiu-se que o estado de coisas inconstitucionais gerado por planos diretores meramente formais prejudica o programa de sustentabilidade da cidade e de todos os outros planos urbanísticos essenciais.

Biografia do Autor

Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto, Universidade de Fortaleza

mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza; especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do MPCE; Promotor de Justiça do MPCE.

Ronald Fontenele Rocha, Universidade de Fortaleza

Promotor de Justiça do Estado do Ceará. Atualmente exercendo função de Assessor de Controle de Constitucionalidade do Procurador Geral de Justiça. Doutor em Direito Constitucional Público e Teoria Política pela UNIFOR (2024). Mestre em Direito Constitucional Público e Teoria Política pela UNIFOR (2019). Especialista em Direito Constitucional e Processo Constitucional pela UECE/ESMP-CE (2005). Graduado em Direito pela UFC (1998). 

Downloads

Publicado

2026-01-24

Como Citar

das Chagas de Vasconcelos Neto, F., & Fontenele Rocha, R. (2026). Planos diretores inexistentes: que fazer para transformar leis vazias em efetivos projetos de cidades sustentáveis. Revista De Direito Da Cidade, 17(2), 190–210. https://doi.org/10.12957/rdc.2025.82397

Edição

Seção

Artigos/Articles/Artículos