Planos diretores inexistentes: que fazer para transformar leis vazias em efetivos projetos de cidades sustentáveis
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2025.82397Palavras-chave:
Urbanismo, Plano diretor, Cidades sustentáveis, Estatuto da Cidade, Planejamento urbanoResumo
Os planos diretores estão como peças sem eficácia diante da ausência de substância técnica que considere dados concretos da cidade. São planos meramente formais, que se resumem em uma lei sem projeto urbanístico de base. Este artigo traz o seguinte problema: que condições são necessárias para se obter um plano diretor efetivamente apto a produzir seus efeitos no projeto de cidades sustentáveis? Trabalha-se com a hipótese de que os benefícios de um plano diretor não são obtidos pela mera aprovação e validade jurídica da lei que o institui. Como objetivo geral tem-se a análise das condições mínimas de eficácia dos planos diretores para o efetivo projeto de cidades sustentáveis. O artigo será dividido em duas seções, cada qual abordando um objetivo específico. O primeiro investiga os aspectos materiais indispensáveis ao conteúdo dos planos diretores. O segundo objetivo analisa os aspectos procedimentais suficientes a levar lisura e maior efetividade ao planejamento e execução dos planos diretores. Trata-se de pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, realizada no campo teórico por meio do método dedutivo. Concluiu-se que o estado de coisas inconstitucionais gerado por planos diretores meramente formais prejudica o programa de sustentabilidade da cidade e de todos os outros planos urbanísticos essenciais.
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