Entre Rio e Paris
O Desafio da Inovação Sustentável e o Banimento dos Plásticos de Uso Único no Contexto dos Jogos Olímpicos
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2024.81289Palavras-chave:
Inovação Sustentável, Plásticos de Uso Único, Legislação Ambiental Comparada, Jogos Olímpicos, Direito à Cidade e Políticas AmbientaisResumo
Objetivo: A abordagem humanista sobre a inovação, aqui adotada como meio de melhorar a vida das pessoas e sua relação com a natureza e a cidade, é utilizada neste artigo com o objetivo de analisar como as legislações do Brasil e da França sobre plásticos de uso único (PDU) se comparam, especialmente no contexto das Olimpíadas de Paris 2024 e Rio de Janeiro 2016, e como isso se relaciona ao Direito à Cidade.
Método: Este estudo adota uma metodologia de revisão bibliográfica, análise comparativa, proporcionando uma visão jurídica sobre as estratégias de redução do uso de plástico e suas implicações ambientais para a cidade. Sendo assim, a metodologia utilizada é a descrição analítica, com observância dos diversos posicionamentos na aplicação dos instrumentos jurídicos em questão.
Resultados: Os resultados indicam que o banimento do PDU nas Olimpíadas de Paris 2024 representa um avanço significativo na direção de práticas mais sustentáveis, alinhando-se com os princípios do Direito à Cidade. Tais efeitos transcendem o evento esportivo e podem torná-lo um catalisador para a inovação ambiental e um exemplo a ser seguido, especialmente na organização de grandes eventos.
Contribuições finais: A partir desse recorte, pretende-se apresentar de que forma os grandes eventos internacionais, como as Olimpíadas, pode influenciar políticas ambientais que promovam inovação significativa para o desenvolvimento de cidades mais inclusivas e sustentáveis. Entre esses megaeventos, ocorreu a pandemia da covid-19, que não somente impulsionou inovações, como também colocou no topo da agenda de discussão novas questões ambientais, tais como as consequências deletérias ao meio ambiente decorrentes do uso de PDUs.
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