As manifestações do Comum no Direito brasileiro: discussões sobre a dicotomia público e privado, pensados a partir dos espaços públicos
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2024.80410Palavras-chave:
comuns, não propriedade, bem de uso comum do povo, bens difusos, espaços públicosResumo
Neste artigo discutimos as manifestações do comum no Direito brasileiro, que auxilia na problematização da dicotomia público e privado. Os bens comuns são entendidos pelos(as) juristas como instrumentos políticos e constitucionais da satisfação direta das necessidades e dos direitos fundamentais da coletividade, com base na solidariedade e não exclusão. A discussão apresenta amplo reflexo no direito brasileiro, mesmo que ainda não se trate especificamente desta categoria, auxiliando no debate sobre a diminuição da fronteira entre direito público e privado, bem como a necessidade de se pensar instrumentos jurídicos para frear a lógica do mercado que estabeleçam restrições ou limites a direitos fundamentais e, ainda, restabelecer instrumentos participativos na tomada de decisões. Debatemos sobre a titularidade dos bens de uso comum do povo e os conceitos de interesse público (primário), bem como questões relevantes a respeito dos bens difusos, em especial, o meio ambiente. Com adoção de metodologia lógico-indutiva, a partir de uma revisão bibliográfica, pretendemos colocar em questão os instrumentos a disposição no direito atual brasileiro para manutenção e preservação dos espaços públicos ou se devemos pensar em novas modelagens jurídicas capazes de alcançar tais objetivos.
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