Omissão do município de São Luís e o direito à caminhabilidade nas calçadas da cidade
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2024.78758Palavras-chave:
caminhabilidade, acessibilidade, fiscalização urbana, modernização legislativa, responsabilidade municipalResumo
O presente artigo tem a finalidade de discutir os problemas referentes à caminhabilidade na cidade de São Luís, haja vista os diversos problemas observados nas vias públicas, buscando identificar as causas. Trata-se de um trabalho de viés jurídico-sociológico, de caráter qualitativo, tendo como construção do pensamento o raciocínio indutivo, com investigação jurídico-diagnóstico e jurídico-propositivo, utilizando-se da técnica de pesquisa de revisão bibliográfica e documental, bem como com observação do passeio público nas avenidas da cidade de São Luís, ilustradas exemplificativamente por meio de fotos. Constatou-se que, após análise das calçadas das avenidas classificadas como corredores primários da cidade, em grande medida, o passeio público estava obstruído por uma série de obstáculos. Observou-se também que em algumas localidades as calçadas não obedeciam a norma técnica para a construção, sendo muito estreitas, inclusive nas obras realizadas pelo próprio município. Analisadas as atualizações legislativas pertinentes à ideia de caminhabilidade, verificou-se que as mesmas eram suficientes para conter as anomalias existentes nas calçadas de São Luís, voltando os olhos, então, para o papel desempenhado pelo município e pela Câmara Municipal, relacionados à necessidade de se promover acessibilidade/caminhabilidade, seja através de fiscalização, seja através de novas atualizações legislativas, observando, neste ponto, omissões na fiscalização e na modernização legislativa, oportunidade em que foi sugerido caminhos para melhoria.
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