Omissão do município de São Luís e o direito à caminhabilidade nas calçadas da cidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2024.78758

Palavras-chave:

caminhabilidade, acessibilidade, fiscalização urbana, modernização legislativa, responsabilidade municipal

Resumo

O presente artigo tem a finalidade de discutir os problemas referentes à caminhabilidade na cidade de São Luís, haja vista os diversos problemas observados nas vias públicas, buscando identificar as causas. Trata-se de um trabalho de viés jurídico-sociológico, de caráter qualitativo, tendo como construção do pensamento o raciocínio indutivo, com investigação jurídico-diagnóstico e jurídico-propositivo, utilizando-se da técnica de pesquisa de revisão bibliográfica e documental, bem como com observação do passeio público nas avenidas da cidade de São Luís, ilustradas exemplificativamente por meio de fotos. Constatou-se que, após análise das calçadas das avenidas classificadas como corredores primários da cidade, em grande medida, o passeio público estava obstruído por uma série de obstáculos. Observou-se também que em algumas localidades as calçadas não obedeciam a norma técnica para a construção, sendo muito estreitas, inclusive nas obras realizadas pelo próprio município. Analisadas as atualizações legislativas pertinentes à ideia de caminhabilidade, verificou-se que as mesmas eram suficientes para conter as anomalias existentes nas calçadas de São Luís, voltando os olhos, então, para o papel desempenhado pelo município e pela Câmara Municipal, relacionados à necessidade de se promover acessibilidade/caminhabilidade, seja através de fiscalização, seja através de novas atualizações legislativas, observando, neste ponto, omissões na fiscalização e na modernização legislativa, oportunidade em que foi sugerido caminhos para melhoria.

Biografia do Autor

Paulo Roberto Barbosa Ramos, PPGDIR/UFMA - Universidade Federal do Maranhão

Professor Titular de Direito Constitucional da UFMA. Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Granada –Espanha. Doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Coordenador do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão. Coordenador do Núcleo de Estudos de Direito Constitucional da UFMA. Promotor de Justiça Militar do Ministério Público do Maranhão. E-mail: paulorbr@uol.com.br

Alexandre Lobato Nunes, PPGDIR/UFMA - Universidade Federal do Maranhão

Mestrando em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão – PPGDIR/UFMA. Especialista em Criminologia pela FACEI. Graduando em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. Advogado. E-mail: alexandrelobato@outlook.com. ORCID: https://orcid.org/0009-0001-8922-3176. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4576459598515995.



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Publicado

2025-03-27

Como Citar

Ramos, P. R. B., & Nunes, A. L. (2025). Omissão do município de São Luís e o direito à caminhabilidade nas calçadas da cidade. Revista De Direito Da Cidade, 16(4), 223–245. https://doi.org/10.12957/rdc.2024.78758

Edição

Seção

Artigos/Articles/Artículos