Smart Cities sem favelas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2024.77459

Palavras-chave:

Smart cities, Favelas, Tributação, Municipal, Desenvolvimento sustentável

Resumo

Nesta investigação, adentraremos uma fronteira de pesquisa voltada à inclusão social envolvendo direito urbanístico, econômico e tributação municipal. Segundo dados do IBGE (2015), 84,7% da população brasileira reside em cidades, onde existem graves problemas sociais em suas favelas e bairros pobres. O quadro é desafiante. Poucos estudos conseguem encontrar um ponto de partida para o planejamento urbano nacional. Neste artigo, analisaremos se as soluções urbanas devem ser desencadeadas a partir de municípios médios, para verificar se são capazes de dar sustentabilidade aos municípios menores e desafogar as grandes metrópoles de seus grandes desafios e pressões sociais. Assim, o propósito deste trabalho foi diagnosticar a possibilidade de implementação de cidades intermediárias inteligentes e sem favelas, bem como, verificar as cautelas a perseguir neste ideal. Adota-se o método dedutivo e bibliográfico, com acesso a dados concretos, para aferição da realidade municipal. Entre os resultados encontrados foi possível verificar que podem ser expandidas as receitas próprias; há um grande potencial em mutirões e microincorporações sociais com direito de laje, via Terceiro Setor, bem como, em parcerias público-privadas para instalação de infraestrutura voltada à urbanificação. Este trabalho oferece um pequeno contributo para a construção de um projeto nacional de desenvolvimento social sustentável.

Biografia do Autor

Eugênio Pacceli Morais Bomtempo, Uniceub - Centro Universitário de Brasília

Professor, Doutor em Direito, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB); Mestre em Direito, pela Universidade Católica de Brasília (UCB); Especialista em Direito Processual, pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul); Especialista em Direito Público, pela UCB; Especialista em Gestão Estratégica e Qualidade, pela Universidade Cândido Mendes (UCAM); Bacharel em Ciências Econômicas, pelo UniCEUB; Bacharel em Direito, pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF); membro da Associação Internacional de Direito de Seguros; membro do Instituto de Direito Urbanístico de Brasília. Advogado.

Benjamin Miranda Tabak, Fundação Getúlio Vargas

Professor e Coordenador do Mestrado em Políticas Públicas e Governo da Escola de Políticas Públicas e Governo da Fundação Getúlio Vargas (EPPG/FGV). ORCID: http://orcid.org/0000-0002-8402-8590

O autor agradece o apoio da Capes, por meio do Projeto de Pesquisa Famílias e Políticas Públicas no Brasil: Projeção Econômica das Famílias (Processo n.º 88881.610990/2021-01).

Liziane Angelotti Meira, Fundação Getúlio Vargas

Professora, Pesquisadora e Coordenadora Adjunta do Mestrado em Políticas Públicas e Governo da Escola de Políticas Públicas e Governo da Fundação Getúlio Vargas (EPPG/FGV). ORCID: http://orcid.org/0000-0002-8402-8590.

A autora agradece o apoio da Capes, por meio do Projeto de Pesquisa Famílias e Políticas Públicas no Brasil: Projeção Econômica das Famílias (Processo n.º 88881.610990/2021-01).

Marcos Pereira Valadão, Fundação Getúlio Vargas

Professor do Mestrado em Políticas Públicas e Governo da Escola de Políticas Públicas e Governo da Fundação Getúlio Vargas (EPPG/FGV). ORCID: http://orcid.org/0000-0002-9301-3366 . 

O autor agradece o apoio da Capes, por meio do Projeto de Pesquisa Famílias e Políticas Públicas no Brasil: Projeção Econômica das Famílias (Processo n.º 88881.610990/2021-01).

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Publicado

2025-03-27

Como Citar

Bomtempo, E. P. M., Tabak, B. M., Meira, L. A., & Valadão, M. P. (2025). Smart Cities sem favelas. Revista De Direito Da Cidade, 16(4), 346–379. https://doi.org/10.12957/rdc.2024.77459