Reguralização Fundiária Urbana (REURB): considerações sobre a sua matriz conceitual normativo-doutrinária
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2023.74367Keywords:
Regularização Fundiária Urbana. Conceito. Procedimento Administrativo. Direitos Fundamentais. Direito à moradiaAbstract
A complexidade conceitual que envolve a regularização fundiária urbana impõe toda sorte de abordagens, de forma que pode se caracterizar como um conceito em disputa. Nesse sentido, diante das inovações e desafios trazidos pela Lei 13.465/2017, bem como frente à necessidade de conferir (re)leituras mais integradas e funcionais ao procedimento e instrumentos de regularização, questiona-se: considerando os aspectos sociais, ambientais, jurídicos e urbanísticos, quando se fala em REURB, está a se falar exatamente de quê? Para propor respostas ao questionamento, o artigo tem como objetivo analisar os aspectos gerais da REURB, principais procedimentos técnicos-jurídicos, a inter-relação com o direito fundamental à moradia, além de problematizar a (in)adequação do conceito legal à lógica de regularização fundiária plena ou sustentável. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica de abordagem qualitativa e pesquisa documental, tendo como principais marcos a Lei 13.465/2017 e seu decreto regulamentador (Decreto 9.310/2018), a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade. Como principal conclusão, tem-se que a REURB é de fato uma das ferramentas possíveis de concretização do direito fundamental à moradia, muito embora não seja solução única que dê conta do gap entre déficit habitacional, informalidade e precariedade das “cidades” que vive à margem da cidade.Downloads
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