A arquitetura hostil como violação ao direito difuso à cidade

Authors

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2024.70237

Keywords:

“arquitetura hostil”, “direito à cidade”, “ações coletivas”, “ pessoa em situação de rua”, função social da cidade”

Abstract

As cidades brasileiras passaram no século XX por um longo período de crescimento desregulado, tendo se tornado objeto de atenção recentemente, sobretudo com a promulgação da Constituição de 1988. Posteriormente, editou-se o Estatuto da Cidade, que traça diversas diretrizes para o cumprimento das funções sociais da propriedade e da própria cidade. A despeito da maior atenção legislativa dada às zonas urbanas, manteve-se na estrutura das cidades brasileiras uma desigualdade que é reforçada por equipamentos urbanos defensivos, cujo único propósito é segregar parte mais vulnerável da população de determinadas áreas das cidades. Estas intervenções são denominadas como arquitetura hostil e podem ser exemplificadas pela instalação de obstáculos, como espetos, grades, entre outros. Por não possuírem função outra que não segregar, tais construções violam não só as diretrizes do Estatuto da Cidade, mas também o próprio direito à cidade, conceito subjacente à função social da cidade. O direito à cidade, de nítido caráter social, configura-se em direito difuso e, havendo sua violação por obras de arquitetura hostil, é passível de defesa pela utilização de ações coletivas. O artigo baseou-se em pesquisa de abordagem qualitativa, bibliográfica e documental, sendo os dados analisados pelo método hipotético-dedutivo e indutivo.

Author Biographies

Rafael Moreno Rodrigues Silva Machado, Universidade de Ribeirão Preto

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Unisul, em Direito Constitucional pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito e Ciência Política pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Mestrando em Direitos Coletivos pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Lucas de Souza Lehfeld, Universidade de Ribeirão Preto

Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra (POR). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP). Docente do Programa de Pós-Graduação, Mestrado em Direito, da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário Barão de Mauá (CUBM). Advogado do LR Advogados em Ribeirão Preto - SP. Ex-Membro da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, do Ministério da Ciência e Tecnologia. Coordenador da Comissão de Meio Ambiente da 12 Subseção da OAB - Ribeirão Preto, SP.

Published

2024-12-30

How to Cite

Rodrigues Silva Machado, R. M., & Lehfeld, L. de S. (2024). A arquitetura hostil como violação ao direito difuso à cidade. Revista De Direito Da Cidade, 16(1), 509–527. https://doi.org/10.12957/rdc.2024.70237