Bases hermenêuticas para a formulação de um conceito de direito à cidade: justiça, cidadania e equidade
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2024.69104Keywords:
CIDADE JUSTA, EQUIDADE, CIDADANIA, PROPOSTA CONCEITUAL, DIREITO À CIDADEAbstract
O artigo tem por objetivo apresentar uma proposta conceitual do direito à cidade que tem como centralidade as concepções de cidadania e equidade. Parte-se da abordagem inaugural desse instituto feita por Henri Lefebvre no livro O Direito à Cidade e se estende pelas concepções adotadas pela doutrina, evidenciando as características e contornos do direito à cidade em uma moderna concepção e em sintonia com a Constituição Federal brasileira de 1988. Quanto à metodologia, o artigo se caracteriza como uma revisão bibliográfica integrativa. Como resultado, destaca-se uma concepção do direito à cidade caracterizada pela junção dos inúmeros direitos passíveis de serem usufruídos no ambiente urbano de forma atrelada à cidadania, essa como ponto de partida em direção à equidade e à construção de uma cidade mais integrada, esta última o ponto de chegada. A proposta conceitual apresentada com este artigo permite a adoção de um conceito de direito à cidade em harmonia com os valores imprescindíveis à fruição e reivindicação dos direitos que lhe são inerentes, de forma a aparelhar esse instituto como ferramenta útil à construção de cidades mais justas.
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