O Fomento às Startups e Cidades Inteligentes no Âmbito das Políticas Públicas de Inovação
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2023.68158Keywords:
Fomento, Startups, Políticas Públicas, Cidades InteligentesAbstract
O presente artigo tem por objetivo analisar o fomento às Startups a partir da contextualização da Lei Complementar nº 182/2021, o Marco Legal das Startups (MLS). E consiste em uma pesquisa exploratória e bibliográfica dos aspectos legais do Marco Legal; das características dos Contratos de Soluções Inovadoras pelo Estado e sua relação com a Lei nº 14.133/21; do MLS no contexto do Plano de Transformação Digital (Decreto nº 10.332/20); do fomento às Startups como possível ferramenta para a implementação do conceito de Cidades Inteligentes no Brasil; e a judicialização, no âmbito dos Tribunais Superiores e Estaduais, tomando por base os termos “Smart City”, “Smart Cities”, “Cidades Inteligentes”, “marco legal das Startups” e “LC nº 182”. Como resultado, verificou-se que o MLS atribuiu à inovação tecnológica como uma característica de atuação das Startups; que a Carta Brasileira para Cidades Inteligentes aponta, dentre os objetivos traçados, as Startups como aliado da gestão municipal. E na pesquisa jurisprudencial, verificou-se nos resultados encontrados, que o mérito dos litígios, tiveram como cerne a ofensa à competência privativa da União (art. 22, XXVII, da CF/88); às normas da Constituição Estadual de Minas Gerais e às regras do processo licitatório.
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