O Fomento às Startups e Cidades Inteligentes no Âmbito das Políticas Públicas de Inovação

Autores

Palavras-chave:

Fomento, Startups, Políticas Públicas, Cidades Inteligentes

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar o fomento às Startups a partir da contextualização da Lei Complementar nº 182/2021, o Marco Legal das Startups (MLS). E consiste em uma pesquisa exploratória e bibliográfica dos aspectos legais do Marco Legal; das características dos Contratos de Soluções Inovadoras pelo Estado e sua relação com a Lei nº 14.133/21; do  MLS no contexto do Plano de Transformação Digital (Decreto nº 10.332/20); do fomento às Startups como possível ferramenta para a implementação do conceito de Cidades Inteligentes no Brasil; e a judicialização, no âmbito dos Tribunais Superiores e Estaduais, tomando por base os termos “Smart City”, “Smart Cities”, “Cidades Inteligentes”, “marco legal das Startups” e “LC nº 182”. Como resultado, verificou-se que o MLS atribuiu à inovação tecnológica como uma característica de atuação das Startups; que a Carta Brasileira para Cidades Inteligentes aponta, dentre os objetivos traçados, as Startups como aliado da gestão municipal. E na pesquisa jurisprudencial, verificou-se nos resultados encontrados, que o mérito dos litígios, tiveram como cerne a ofensa à competência privativa da União (art. 22, XXVII, da CF/88); às normas da Constituição Estadual de Minas Gerais e às regras do processo licitatório.

   

Biografia do Autor

Maria Salomé Albuquerque Santos, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO

Mestranda na linha Direito, Políticas Públicas e Sustentabilidade pela UNIRIO, Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Regional do Cariri – URCA, e em Direito Previdenciário. Mediadora e Conciliadora pelo NUPEMEC – TJCE, Docente vinculada ao Centro Universitário Paraíso – UNIFAP. http://lattes.cnpq.br/3842754929320297   

Cláudia Tannus Gurgel do Amaral, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO

Pós Doutora em Direito -linha- Direito da Cidade-UERJ Doutora em Direito -linha- Direito da Cidade-UERJ Professora Adjunta da Escola de Ciências jurídicas-ECJ. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD- UNIRIOCentro de Ciências Jurídicas e Políticas-CCJP Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro-UNIRIO.http://lattes.cnpq.br/3051215422107946   

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Publicado

2024-01-29

Como Citar

Santos, M. S. A., & Amaral, C. T. G. do. (2024). O Fomento às Startups e Cidades Inteligentes no Âmbito das Políticas Públicas de Inovação. Revista De Direito Da Cidade, 15(4), 2107–2103. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rdc/article/view/68158

Edição

Seção

Artigos/Articles/Artículos