DIREITO DE PREEMPÇÃO URBANÍSTICO

Autores

  • Liliane Moraes Pestana

Resumo

 

O artigo pretende tecer esclarecimentos, com base na doutrina e na legislação, acerca dessa novidade trazida pelo Estatuto da Cidade que se chama Direito de Preempção Urbanístico. Com traços diferentes do instituto de Direito de Preempção ou Preferência já conhecido pelo Direito Civil, o Direito de Preempção Urbanístico, da forma como foi previsto e delineado pelo Estatuto da Cidade, configura um importante instrumento da política urbana de que dispõem os Municípios, com a finalidade primordial de contornar o acelerado e desordenado crescimento urbano em seus territórios, valorizando também a questão ambiental, que ganha mais uma proteção com sua implementação. Será verificado que ele igualmente poderá ser utilizado como arma estratégica no combate à especulação imobiliária, conforme será demonstrado. Todavia, será constatado que, por se tratar de um instituto recente, carece ainda de mais estudos e análises aprofundadas, aguardando-se que os entes públicos o apliquem para alcançar os seus objetivos.

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Publicado

2012-09-21

Como Citar

Pestana, L. M. (2012). DIREITO DE PREEMPÇÃO URBANÍSTICO. Revista De Direito Da Cidade, 3(1). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/rdc/article/view/3859

Edição

Seção

Artigos/Articles/Artículos