A constitucionalidade da desapropriação judicial

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2019.37932

Palavras-chave:

desapropriação judicial, regularização fundiária, função social da propriedade, constitucionalidade, direito à habitação.

Resumo

O presente artigo ocupa-se fundamentalmente do exame da constitucionalidade do instituto da desapropriação judicial (previsto no art. 1.228, §§ 4º e 5º, do Código Civil).  Para tanto, analisa algumas questões que envolveram a sua concepção e a identificação de sua natureza jurídica. Igualmente, faz análises doutrinárias e jurisprudenciais acerca da funcionalização e do regime jurídico-constitucional da propriedade. Ao final, demonstra-se a conformidade desse instrumento sustentável de regularização de núcleos urbanos informais consolidados com a ordem constitucional.

Biografia do Autor

André Fagundes, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Doutorando em Direito Público e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra, Portugal.

Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar.

Assessor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Publicado

2020-02-27

Como Citar

Fagundes, A. (2020). A constitucionalidade da desapropriação judicial. Revista De Direito Da Cidade, 11(3), 788–807. https://doi.org/10.12957/rdc.2019.37932