Consequências institucionais do revigorado direito constitucional ao transporte: questões, indagações e desenvolvimentos urbanísticos e institucionais após a emenda constitucional nº 90 à Constituição brasileira de 1988 / Institutional consequences of...
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2017.26627Palavras-chave:
Direito Urbanístico, transporte, instituições, direitos constitucional e social, Emenda Constitucional nº 90Resumo
Trabalho enviado em 15 de dezembro de 2016. Aceito em 20 de janeiro de 2017.
DOI: 10.12957/rdc.2017.26627
Resumo
O presente Artigo jurídico, metodologicamente amparado por deduções qualitativas a partir de pesquisas bibliográficas e de legislações, sobretudo brasileiras, versa sobre a Emenda Constitucional nº 90 de 2015 e seus possíveis desdobramentos teóricos e fáticos, sobretudo em seara constitucional e urbanística. Desde o comportamento a ser tomado pelos Poderes da República Federativa do Brasil, até as mais variadas interpretações que podem surgir de diversos setores e grupos sociais, a referida Emenda, que inseriu o transporte no rol dos direitos sociais previstos no Art. 6º da Constituição de 1988, traz consigo a necessidade de se atentar para suas consequências. É certo que o direito ao transporte, essencial e intimamente ligado a vários outros direitos e dos quais muitos destes não podem prescindir, engloba a necessidade de um estudo interdisciplinar, que finda por exigir o exame de institutos de vários ramos do Direito e áreas do saber. Nesse rumo, em dois capítulos, partindo-se de um exame dos transportes nos ambientes urbanos e artificiais brasileiros, até se chegar, em capítulo subsequente, à própria análise da juridicidade e de relações institucionais decorrentes desse direito social, determinou-se o recorte temático para o enfrentamento do que se propôs pesquisar e levantar neste breve Artigo.
Palavras-Chave: Direito Urbanístico; Transporte; Instituições; Direitos Constitucional e Social; Emenda Constitucional Nº 90.
Abstract
This legal article, methodologically supported by qualitative deductions from literature researches and legislations, particularly Brazilian ones, is about the Constitutional Amendment No. 90 of the year 2015 and its possible theoretical and factual developments, mainly in the constitutional and urbanistic spheres. Since the behavior to be taken by the Powers of the Federative Republic of Brazil, until the most varied interpretations that can arise from different sectors and social groups, the mentioned Amendment, that put the transport in the list of social rights provided in Art. 6 of the 1988 Constitution, brings with it the need to pay attention to its consequences. It is true that the right of transport, essential and closely linked to several other rights and of which many of these cannot live without, cover the need for an interdisciplinary study, which ends to demand the examination of institutes from various law branches and areas of knowledge. In this way, in two chapters, starting with an examination of transport in Brazilian urban and built environments until arriving, in a subsequent chapter, on the own analysis of this social right’s legality and institutional relationships, it was determined the thematic direction for the study of the proposed and raised research in this short article.
Keywords: Urbanistic Right; Transport; Institutions; Constitutional and Social Rights; Constitutional Amendment Nº 90.
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