Consequências institucionais do revigorado direito constitucional ao transporte: questões, indagações e desenvolvimentos urbanísticos e institucionais após a emenda constitucional nº 90 à Constituição brasileira de 1988 / Institutional consequences of...

Autores

  • Luigi Bonizzato Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro
  • Carlos Bolonha Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro
  • Alice Ribas Dias Bonizzato

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2017.26627

Palavras-chave:

Direito Urbanístico, transporte, instituições, direitos constitucional e social, Emenda Constitucional nº 90

Resumo

Trabalho enviado em 15 de dezembro de 2016. Aceito em 20 de janeiro de 2017.

DOI: 10.12957/rdc.2017.26627

Resumo

O presente Artigo jurídico, metodologicamente amparado por deduções qualitativas a partir de pesquisas bibliográficas e de legislações, sobretudo brasileiras, versa sobre a Emenda Constitucional nº 90 de 2015 e seus possíveis desdobramentos teóricos e fáticos, sobretudo em seara constitucional e urbanística. Desde o comportamento a ser tomado pelos Poderes da República Federativa do Brasil, até as mais variadas interpretações que podem surgir de diversos setores e grupos sociais, a referida Emenda, que inseriu o transporte no rol dos direitos sociais previstos no Art. 6º da Constituição de 1988, traz consigo a necessidade de se atentar para suas consequências. É certo que o direito ao transporte, essencial e intimamente ligado a vários outros direitos e dos quais muitos destes não podem prescindir, engloba a necessidade de um estudo interdisciplinar, que finda por exigir o exame de institutos de vários ramos do Direito e áreas do saber. Nesse rumo, em dois capítulos, partindo-se de um exame dos transportes nos ambientes urbanos e artificiais brasileiros, até se chegar, em capítulo subsequente, à própria análise da juridicidade e de relações institucionais decorrentes desse direito social, determinou-se o recorte temático para o enfrentamento do que se propôs pesquisar e levantar neste breve Artigo.

Palavras-Chave: Direito Urbanístico; Transporte; Instituições; Direitos Constitucional e Social; Emenda Constitucional Nº 90.

Abstract

This legal article, methodologically supported by qualitative deductions from literature researches and legislations, particularly Brazilian ones, is about the Constitutional Amendment No. 90 of the year 2015 and its possible theoretical and factual developments, mainly in the constitutional and urbanistic spheres. Since the behavior to be taken by the Powers of the Federative Republic of Brazil, until the most varied interpretations that can arise from different sectors and social groups, the mentioned Amendment, that put the transport in the list of social rights provided in Art. 6 of the 1988 Constitution, brings with it the need to pay attention to its consequences. It is true that the right of transport, essential and closely linked to several other rights and of which many of these cannot live without, cover the need for an interdisciplinary study, which ends to demand the examination of institutes from various law branches and areas of knowledge. In this way, in two chapters, starting with an examination of transport in Brazilian urban and built environments until arriving, in a subsequent chapter, on the own analysis of this social right’s legality and institutional relationships, it was determined the thematic direction for the study of the proposed and raised research in this short article.

Keywords: Urbanistic Right; Transport; Institutions; Constitutional and Social Rights; Constitutional Amendment Nº 90.

Biografia do Autor

Luigi Bonizzato, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro

Bacharel e Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor de Direito Constitucional e do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Coordenador de Monografias do Curso de Graduação em Direito da UFRJ. Editor da Revista Estudos Institucionais (REI). Integrante do LETACI/FND/UFRJ (Laboratório de Estudos Teóricos e Analíticos sobre o Comportamento das Instituições), que se encontra vinculado à Terceira Linha de Pesquisa do PPGD/UFRJ, intitulada “Democracia, Instituições e Desenhos Institucionais". Site: http://www.bonizzato.com.br

Carlos Bolonha, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro

Professor da Faculdade Nacional de Direito e da Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).  Pesquisador do CNPq. Coordenador do Laboratório de Estudos Teóricos e Analíticos sobre o Comportamento das Instituições - LETACI/PPGD/UFRJ/CNPq/CAPES/FAPERJ. Editor da Revista Estudos Institucionais (REI).

Alice Ribas Dias Bonizzato

Mestre em Direito (UGF/UVA/RJ). Especialista em Direito Administrativo (UCAM/RJ). Pesquisadora e Advogada no Rio de Janeiro.

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Publicado

2017-01-31

Como Citar

Bonizzato, L., Bolonha, C., & Bonizzato, A. R. D. (2017). Consequências institucionais do revigorado direito constitucional ao transporte: questões, indagações e desenvolvimentos urbanísticos e institucionais após a emenda constitucional nº 90 à Constituição brasileira de 1988 / Institutional consequences of. Revista De Direito Da Cidade, 9(1), 198–232. https://doi.org/10.12957/rdc.2017.26627

Edição

Seção

Artigos/Articles/Artículos