Os Smart Contracts como instrumentos de gestão positiva e Negativa dos riscos contratuais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2024.89365

Palavras-chave:

Smart contracts, autoexecutoriedade, gestão da álea normal, gestão positiva de riscos contratuais, gestão negativa de riscos contratuais

Resumo

Os smart contracts se desenvolvem na sociedade contemporânea em contexto de globalização e desenvolvimento tecnológico, em que riscos negociais se complexificam. O traço distintivo dessa modalidade de contratação é o fato de o negócio jurídico ser perfectibilizado por meio de protocolos computacionais, e não por meio da linguagem jurídica. Apesar dessa distinção, os contratos inteligentes são tecnicamente contratos, de modo que, do ponto de vista estrutural, se sujeitam aos requisitos de existência, validade e eficácia dos negócios jurídicos bilaterais. Além disso, os smart contracts podem consubstanciar negócio típico ou atípico e podem ser celebrados por adesão ou mediante negociação de seus termos. Do ponto de vista funcional, os smart contracts despontam como relevante instrumento de gestão dos riscos contratuais, notadamente em razão de sua autoexecutoriedade. Essa característica decorre da linguagem computacional em que inseridos os contratos, pautados na linguagem “if this then that”, que permite que as consequências estipuladas na programação sejam automaticamente deflagradas com a verificação do suporte fático correspondente. Nesse contexto, as partes podem realizar, por meio de smart contracts, tanto a gestão positiva da álea normal, concretizada por meio da aposição de cláusulas expressas no contrato, quanto a gestão negativa, por meio da celebração de contrato incompleto.

 

Biografia do Autor

Paula Greco Bandeira, Faculdade de Direito

Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Professora Adjunta da Faculdade de Direito - Departamento de Direito Civil

Campus Maracanã – Rio de Janeiro

Doutora (2014) e Mestre (2009) em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Bruna Vilanova Machado, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Faculdade de Direito - Campus Maracanã

 

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Publicado

2025-03-17

Como Citar

Greco Bandeira, P., & Vilanova Machado, B. (2025). Os Smart Contracts como instrumentos de gestão positiva e Negativa dos riscos contratuais. REVISTA QUAESTIO IURIS, 17(2), 211–231. https://doi.org/10.12957/rqi.2024.89365