O plebiscito como instrumento de participação popular no contexto de pós-redemocratização do Chile
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2024.87769Palavras-chave:
Democracia, Constituição do Chile, Participação Popular, PlebiscitoResumo
A Constituição vigente do Chile é oriunda de um momento histórico em que o autoritarismo estava muito presente, tendo sido editada sob a vigência de uma ditadura militar, após o golpe de 1973. A redemocratização e as reformas constitucionais promovidas ao longo dos últimos anos propiciaram a inserção do instrumento jurídico do plebiscito, como forma de participação popular em decisões institucionais. Assim, o presente artigo tem como objetivo analisar em que medida a Constituição do Chile e suas reformas contribuem para a promoção da participação popular e fortalecimento da democracia, no período pós-redemocratização. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, a partir das bases de dados redalyc, scopus, scielo e google acadêmico, e legislação do Chile. Aborda se o contexto histórico de elaboração da Constituição chilena, a sua análise e reformas e o plebiscito como instrumento de participação popular no Chile. Conclui-se que a Constituição do Chile, apesar de ter sido construída em regime autoritário, após as reformas, confere à população importante poder decisório, mesmo ainda com falhas consideráveis, utilizando-se de consulta popular através do plebiscito, de modo a contribuir para o fortalecimento da democracia.
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