Apontamentos sobre a evolução dos componentes estruturais do "pressuposto de fato" (fato gerador ou hipótese de incidência) no direito tributário.
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2020.40176Keywords:
Fato Gerador. Hipótese de Incidência. Regra-Matriz. Norma Tributária. Critérios.Abstract
O presente estudo realiza análise panorâmica sobre a evolução doutrinária relativa ao gradual reconhecimento da estrutura da norma tributária, enfocando seus componentes (elementos, aspectos ou critérios) através de uma estratégia metodológica histórico-evolutiva, a partir das primeiras composições teóricas ligadas ao Tatbestand (pressupposto di fatto ou fattispecie). Assim, inicia-se a presente investigação com análise dos antecedentes teóricos, especialmente no campo da Economia Pública (Ciência das Finanças), no Direito Penal e no Direito Administrativo sobre o tema. Depois, percorre-se a polêmica da identificação dos critérios através da noção de causa, elemento ou pressuposto da obrigação tributária, tema recorrente nas primeiras décadas do século XX na literatura europeia. Ademais, busca-se compreender, sob perspectiva jurídica, as diferentes posições doutrinárias (européias e latino-americanas, especialmente) sobre a estrutura (e respectivos componentes) no período de “glorificação do fato gerador”. Após, observando a experiência doutrinária e legislativa antecedente, investiga-se a evolução doutrinária e legislativa brasileira sobre a problemática, que se fortaleceu gradualmente a partir da década de quarenta do século XX, mas que ainda nos dias atuais mantém-se perene.
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