O ordenamento germânico longobardo nos séculos VII e VIII: a questão da tutela das mulheres livres na cultura italiana alto-medieval
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2019.37629Palavras-chave:
Mulheres. Tutela Jurídica. Reino Longobardo. Alta Idade Média. Leges Langobardorum.Resumo
O presente estudo se dedica à análise do discurso jurídico germânico-medieval nas fontes primárias que constituem as Leges Langobardorum, escritas nos séculos VII e VIII na Itália Alto Medieval, em busca da compreensão de possíveis mecanismos de tutela jurídica que versavam especificamente sobre as mulheres. O método utilizado é o indutivo e o meio de procedimento o histórico. O marco teórico adotado condiz com a arqueologia foucaultiana. Os resultados encontrados apontam que as mulheres da estirpe germânica no Reino Longobardo não estavam imersas em um imaginário místico e nem em situação de isonomia em relação aos homens, mas recebiam um tratamento amiúde com finalidades negociais pelos que detinham do poder de mundium sobre elas. Conclui-se que, com a maior influência do catolicismo nos reis da estirpe dos longobardos, houve um crescente incremento em normas que procuravam tutelar as vulnerabilidades das mulheres, seja diminuindo o rigor das punições ou protegendo seus interesses patrimoniais.
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