O transexual e o direito ao esquecimento no ciberespaço após a mudança de gênero: por um tratamento compatível com o constitucionalismo contemporâneo brasileiro, de promoção aos direitos fundamentais e garantia à diversidade
DOI:
https://doi.org/10.12957/publicum.2017.25187Palavras-chave:
Ciberespaço, Direito ao esquecimento, Direitos de Personalidade, Liberdade de Expressão e Informação, Transexualidade.Resumo
Este trabalho expõe o resultado de uma pesquisa bibliográfica, utilizando-se dos métodos dedutivo, para fins de abordagem, e monográfico, a título procedimental, sobre a temática direito ao esquecimento. Para tanto, realizou-se um estudo dos principais aspectos referentes ao tema, tendo por principal objetivo analisar a viabilidade da aplicação do direito ao esquecimento, para excluir do ciberespaço a vida passada do transexual, enquanto figurava juridicamente como pessoa de outro gênero. No decorrer do trabalho, buscou-se o esclarecimento de questões importantes à temática, como o seguinte problema: é possível aplicar o direito ao esquecimento, como fundamento de determinação judicial para, após a alteração do registro civil do transexual, mediante sua manifestação de vontade, retirar do mundo virtual todo o conteúdo que vincula seu nome e imagem ao gênero que deixou de pertencer? Qual o caminho a ser perseguido pelo julgador ante a colisão dos direitos fundamentais à liberdade de expressão e informação, com os direitos de personalidade, no tocante à honra, à imagem, ao nome e à privacidade? Por fim, dentre os resultados encontrados, conclui-se que o direito ao esquecimento deve preponderar ante os direitos à expressão e informação, eis que dizem respeito a intimidade da pessoa, sendo a ponderação entre os direitos fundamentais envolvidos, a ferramenta de que dispõe o julgador para conferir dignidade ao transexual que queira o esquecimento de sua vida associada ao gênero anterior, publicada no ambiente virtual.Downloads
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