A competência legislativa concorrente em matéria ambiental
Ambiguidades interpretativas da jurisprudência do STF e o papel da legislação federal como standard protetivo mínimo
DOI:
https://doi.org/10.12957/publicum.2024.87971Parole chiave:
direito ambiental, competência concorrente, federalismo, jurisdição constitucionalAbstract
O artigo trata das dificuldades da interpretação e da aplicação das competências legislativas concorrentes estabelecidas na Constituição Federal de 1988, particularmente em matéria de direito ambiental. Verifica-se, na prática, a hipertrofia da normatividade federal em detrimento do espaço de suplementação do legislador estadual. Ao mesmo tempo, as ambiguidades semânticas e a polissemia do texto constitucional não ajudam o intérprete a traçar uma linha segura entre a normatividade federal e a suplementação local. Nota-se, quanto à proteção ao meio ambiente, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, certa ambiguidade interpretativa, ora pendendo em favor da competência federal, ora assegurando o espaço do legislador estadual. Enxerga-se, porém, com frequência a legislação federal como um standard protetivo mínimo de onde não se admite ao legislador local retroceder. Diante da centralidade da agenda ambiental, seria desejável buscar parâmetros jurisprudenciais mais sólidos, incentivando-se o avanço de um efetivo federalismo cooperativo ecológico
Riferimenti bibliografici
BESSA ANTUNES, Paulo de. Federalismo e competências ambientais no Brasil. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2ª Edição, 2015.
CAMPANHOLE, Adriano; CAMPANHOLE, Hilton Lobo (Orgs.) Constituições do Brasil (compilação e atualização dos textos, notas, revisão e índices). 13. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
COELHO, Luiz Fernando. A competência concorrente em matéria ambiental. Revista de Informação Legislativa, v. 29, n. 114, p. 63-72, abr.-jun. 1992.
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Normas gerais e competência concorrente: uma exegese do art. 24 da Constituição Federal. Revista Trimestral de Direito Público, n. 7, p. 16-20, 1994.
LOBO, Paulo Luiz Neto. Competência legislativa concorrente dos Estados-membros na Constituição de 1988. Revista de Informação Legislativa, v. 26, n. 101, p. 87-104, jan.-mar. 1989.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Competência concorrente limitada: o problema da conceituação das normas gerais. Revista de Informação Legislativa, v. 25, n. 100, p. 126-162, out.-dez. 1988.
PIRES, Thiago Magalhães. As Competências Legislativas na Constituição de 1988. Belo Horizonte: Fórum, 2015.
___________________________. Federalismo, flexibilidade e assimetria no direito brasileiro: agrupamentos municipais, convênios de cooperação e consórcios públicos. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 275, p. 125-154, maio/ago. 2017.
___________________________. O poder constituinte decorrente no Brasil: entre a Constituição e o Supremo Tribunal Federal. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte, ano 18, n. 71, p. 295-314, jan./mar. 2018.
___________________________. Federalismo para quem? Um balanço aos 30 anos da Constituição de 1988. Revista Publicum: Rio de Janeiro, v. 4, Edição Comemorativa, 2018, p. 63-84.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. STF e a solução de conflitos de competências legislativas em matéria ambiental. Acessível em: https://www.conjur.com.br/2020-jan-17/direitos-fundamentais-stf-conflitos-competencia-legislar-materia-ambiental?pagina=3
___________________________________________. Curso de direito ambiental. Rio de Janeiro: Editora Forense, 3ª Edição, 2022.
TOSTA, André Ribeiro. Instituições e o direito público: empirismo, inovação e um roteiro de análise. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1ª Edição, 2019.
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